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28 ago 2024

Nº 10/2024 – Aberto período de adesaõ ao programa Escola e Comunidade (PROEC)

O Ministério da Educação abriu o período de adesão ao Programa Escola e Comunidade (Proec). Instituído pela Portaria nº 264, de 1º de abril de 2024, o Proec cujo objetivo é fomentar a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania; da cultura de paz; da democracia; e da melhoria da qualidade da educação pública brasileira.

Prazo: 29/09/2024

Escolas Elegíveis:

Os diretores das escolas selecionadas pela Secretaria Municipal da Educação devem acessar o PDDE Interativo e enviar o Projeto de Formação. Após essa etapa o FNDE verificará se a Unidade Executora – UEx possui alguma pendência. As escolas contempladas receberão os recursos via PDDE Escola e Comunidade na Conta PDDE Qualidade.

Preferencialmente são elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e estejam localizadas na Mesorregião do Marajó; Num segundo grupo estão as escolas públicas que tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; possuam no mínimo de 25 matrículas de educação integral, somando educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; possuam os níveis I, II ou III no Indicador de Nível Socioeconômico – Inse; apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e pertençam a uma secretaria de educação que tenha realizado a pactuação ao Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023); No grupo 3 estão as escolas públicas que tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; apresentem os níveis 3, 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e possuam os níveis I, II, III ou IV no Inse.

Uso dos recursos:

Em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira., devendo ser empregados em:

aquisição de material de consumo: desde que sejam necessários e utilizados especificamente nas oficinas, palestras e demais atividades planejadas no Projeto de Formação da escola.

contratação de profissionais especializados: desde que seja necessário para proferir palestras, realizar oficinas ou outras atividades especializadas necessárias à implementação das atividades planejadas no Projeto de Formação da escola, observando a vedação de contratação de agente público da ativa e outros gastos com pessoal

contratação de serviços: desde que o serviço seja estritamente necessário para a implementação da ação proposta no Projeto de Formação da escola, é possível justificar o investimento, observando as vedações quanto à aplicação de recursos do PDDE Escola e Comunidade, especialmente o pagamento a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

aquisição de lanche: desde que o lanche seja estritamente necessário para a implementação da ação proposta no Projeto de Formação da escola, é possível justificar o investimento. Cabe ressaltar que não se pode utilizar recursos financeiros para festividades ou alimentação escolar, porém, caso haja necessidade de realizar uma atividade, dentro da finalidade do Programa Escola e Comunidade, que exija a presença de pessoas (famílias na escola ou em alguma visita guiada) durante um longo período, um lanche (alimentação e/ou hidratação) pode ser necessário e justificável o gasto.

contratação de transporte: desde que o transporte seja estritamente necessário para a implementação da ação Visita Guiada proposta no Projeto de Formação da escola, é possível justificar o investimento. Cabe ressaltar que não se pode utilizar recursos financeiros para transporte escolar, porém, caso haja necessidade de realizar uma atividade, dentro da finalidade do Programa Escola e Comunidade, que exija o transporte de pessoas (famílias, estudantes e profissionais da educação) em alguma Visita Guiada pode ser necessário e justificável o gasto.

aquisição de ingressos: desde que a compra do ingresso (museu, centro cultural ou científico etc.) seja estritamente necessária para a implementação da ação proposta no Projeto deFormação da escola, é possível justificar o investimento. Cabe ressaltar que não se pode utilizar recursos financeiros para pagar ingressos a locais destinados ao entretenimento, como parques de diversão ou
locais voltados a festividades, porém, caso haja necessidade de realizar uma atividade, dentro da finalidade do Programa Escola e Comunidade, que exija a presença de familiares, estudantes e profissionais da educação em alguma visita guiada que exija a compra de ingresso pode ser necessário e justificável o gasto.

ADESÃO

Primeiro Passo: Acessar SIMEC.

Acesse o Plano de Ações Articuladas (PAR 4), no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) Na página do PAR 4 (print abaixo), clique no ícone vermelho que se encontra no canto inferior direito da tela, conforme sinalizado pela seta.

Segundo passo: PAR 4

Após clicar no botão vermelho, aparecerão outros ícones no canto inferior direito da tela. Clique no ícone azul (Programas do MEC), conforme sinalizado pela seta.

Terceiro Passo: Banner PROEC

Após clicar no botão azul, aparecerá uma tela com os vários programas. Clique no “banner” do Programa

Quarto Passo: Assinatura do Termo de Compromisso:

Após clicar no “banner” do Programa Escola e Comunidade, aparecerá a tela com o Termo de Adesão ao Programa. Leia atentamente o Termo e clique no botão “ADERIR E IR PARA ABA ARTICULADOR”.

Quinto Passo: Cadastrar Articulador

Após clicar no botão “OK”, o sistema irá direcioná-lo(a) para a tela “Dados do Articulador”. Nessa tela, devem indicar os dados do representante da secretaria de educação que será o responsável por acompanhar as ações do Programa Escola e Comunidade junto à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. Clique no botão “INCLUIR” para salvar as informações.

Sexto passo: Seleção das Escolas

Após definir o articulador do Programa na secretaria, o sistema o direcionará para a aba “ESCOLAS”, nessa etapa só aparecerão as escolas elegíveis ao Proec, portanto, a secretaria pode simplesmente clicar no botão “CADASTRAR TODAS AS ESCOLAS E IR PARA ABA SINTESE” que aparece no final da página, assim selecionará todas as escolas disponíveis no sistema.

Mas se preferir podem selecionar escola por escola, e posteriormente clicar em “CADASTRAR AS ESCOLAS SELECIONADAS E IR PARA SÍNTESE” para salvar a seleção.

Sétimo passo: Síntese

Após cadastrar a seleção das escolas, o sistema mostrará a tela síntese da adesão nela aparecerá os dados do articulador indicado, as escolas selecionadas e uma breve síntese dos valores em relação ao ente que estiver enviando a adesão. Por exemplo:

Oitavo passo: Enviar ao MEC

Ao final da página síntese é o ato mais importante do sistema, o envio para o MEC, essa ação concretiza o envio e a partir dessa etapa que os diretores das escolas selecionadas conseguirão acessar o PDDE Interativo para o envio do Projeto de formação. Esse envio é realizado por meio do botão

Envio confirmado: Após confirmar o envio para o MEC, na mesma tela, verifique se a situação da adesão foi alterada para “ENVIADO AO MEC”.

A DIRETTRIX possui equipe técnica preparada para auxiliar as redes de ensino na inserção das informações e envio dos documentos.

Equipe DIRETTRIX