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31 jul 2023

Nº 01/2023 – Metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para distribuição da complementação VAAR/Fundeb, ano 2024

Nota Técnica nº 01/2023
Direttrix Gestão Educacional
julho/2023

METODOLOGIAS DE AFERIÇÃO DAS CONDICIONALIDADES DE MELHORIA DE GESTÃO E DOS INDICADORES PARA DISTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO VAAR/FUNDEB

A SEB/MEC, publicou hoje em 31/07/23 a Resolução n.º 1, de 28/07/2023, a qual trata das metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para distribuição da complementação VAAR/Fundeb, ano 2024, e aprova o indicador da Educação Infantil para aplicação do VAAT.

Serão consideradas habilitadas na condicionalidade prevista na Resolução as redes que possuírem legislação local normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho e que comprovarem ter, no mínimo, iniciado processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo.

A Portaria suspende a aplicação de demais condicionalidades, em função da edição do SAEB 2021, e inviabilidade de aferição tempestiva com o uso dos dados do SAEB 2023.

O SAEB a ser realizado em 2023 será utilizado para aferição dos anos de 2024 e 2025, para distribuição do VAAR nos exercícios de 2025 e 2026.

As redes de ensino terão até 30 de setembro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Somente serão consideradas habilitadas para recebimento da complementação VAAR as redes de ensino que apresentarem, no prazo estabelecido todas as informações solicitadas. Seguem anexos para conhecimento e ações cabíveis no que compete ao cumprimento das condicionalidades.

Os documentos a serem inseridos no sistema SIMEC devem apresentar as seguintes informações, a fim de comprovar o cumprimento das condicionalidades prevista no inciso I, do § 1º do art. 14, da Lei 14.113/20:

ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 4198138, DE 28 DE JULHO DE 2023

ANEXO II À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 4198138, DE 28 DE JULHO DE 2023

Art. 1º As informações para cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020 deverão ser registradas, pelos Estados, conforme quadro a seguir:

ANEXO III À MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 4198138, DE 28 DE JULHO DE 2023

Art. 1º As informações para cumprimento da condicionalidade prevista no inciso V do §1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020 deverão ser registradas conforme quadro a seguir:

Clique aqui para acessar a Resolução.

A DIRETTRIX possui equipe técnica para o auxílio dos municípios na elaboração das declarações e envio dos documentos e informações para solicitar o recebimento da complementação-VAAR.