16981280390

Acesse o Sasepp

Sasepp

Acesso restrito

Whatsapp
Nº 02/2019 - NOVA REGRA PARA NOTIFICAÇÃO DE FALTAS AO CONSELHO TUTELAR

Nº 02/2019 – Nova regra para notificação de faltas ao Conselho Tutelar

Nota Técnica nº 02/2019
Direttrix Gestão Educacional

NOVA REGRA PARA NOTIFICAÇÃO DE FALTAS AO CONSELHO TUTELAR

A Lei que define o momento em que as escolas devem notificar o Conselho Tutelar quando da evasão escolar foi alterada, passando a notificação para quando o aluno ultrapassar 30% de faltas nas aulas, o limite anterior era de 50%. A alteração foi sancionada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro no dia 10/01/2019 e publicada no Diário Oficial da União no dia 11/01/2019, sexta-feira, entrando em vigor na mesma data.

A alteração visa tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série. O hábito de faltar as aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino e, de acordo com a Unicef, são sete milhões o número de estudantes que têm dois ou mais anos de atraso escolar no país.

Um levantamento do governo federal sobre a evasão indica que 12,7% dos alunos matriculados na 1ª e 12,1% dos matriculados na 2ª série do ensino médio, abandonaram os estudos entre os anos de 2014 e 2015. Já o 9º ano do ensino fundamental tem a terceira maior taxa de evasão, de 7,7%, seguido pela 3ª série do ensino médio, que atinge 6,7%. A média de evasão do ensino médio chega nos 11% do total.

O Conselho Tutelar tem atuação no objetivo de garantir os direitos da criança e do adolescente ameaçados ou violados. Quando acionado pela escola, ele entra em contato com a família para investigar o motivo das faltas, o agente violador, que pode ser a sociedade, a família ou até o próprio aluno. Caso o problema não seja solucionado após advertências do Conselho, é feita uma representação judicial.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios no entendimento e aplicação das legislações vigentes.

Equipe DIRETTRIX