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13 jan 2025

Nº 02/2025 – Metodologias e Estratégias para Redução de Desigualdades Educacionais e Habilitação à complementação VAAR 2026

No exercício de 2025, muitas redes de ensino foram inabilitadas à complementação VAAR pelo não cumprimento de condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º da Lei nº 14.113/2020, especialmente por não reduzirem as desigualdades em relação aos critérios socioeconômicos e raciais apurados no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Saeb pelo INEP, condicionalidade III.

A aferição desta condicionalidade ocorreu conforme a metodologia aprovada na Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, com fundamento na Nota Técnica Nº 5/2024/CGEE/DIRED e com base nos dados da edição do Saeb de 2019 e de 2023.

No dia 31/12/2024 foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CIF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, que altera a Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, flexibilizando a habilitação de municípios em que não fosse possível calcular o indicador VAAR Aprendizagem de 2023, por falta de informações do desempenho dos estudantes, em decorrência de situações excepcionais, alheias ao controle dos Secretários de Educação.

De forma prática, a metodologia para avaliar esta condicionalidade envolveu uma análise detalhada dos dados coletados no questionário contextual do Saeb aplicado aos estudantes, para caracterizá-los quanto ao seu pertencimento racial e à sua condição socioeconômica, definindo grupos em condição de vulnerabilidade, a saber:

Dentro de cada município, os estudantes foram distribuídos em ordem crescente quanto ao seu indicador de nível socioeconômico, e aqueles que formaram o grupo de nível socioeconômico mais baixo foram avaliados na condicionalidade III, além do grupo dos pretos, pardos e indígenas.

A tabela abaixo estabeleceu o ponto de corte na escala pedagógica que representou o desempenho escolar “adequado” dos estudantes nas avaliações, também rotulado como “proficiente”:

Para o exercício financeiro de 2025, a aferição foi medida pela redução na proporção de estudantes em condição de vulnerabilidade dos 5º e 9º anos do ensino fundamental, com desempenho em língua portuguesa e matemática do Saeb 2023 abaixo do nível adequado, em comparação com desempenho na avaliação anterior (Saeb 2019).

Diferente da condicionalidade I, na qual os municípios precisaram comprovar diretamente o cumprimento e submeter documentos, no caso da condicionalidade III, o INEP foi o responsável pelo cálculo e avaliação dos indicadores.

Embora ainda não seja possível determinar com precisão os métodos que serão adotados para o exercício de 2026, é fundamental que o município comece a implementar medidas desde já. Essas ações devem ter como objetivo reduzir as disparidades nos resultados educacionais entre os grupos de comparação, alcançamos um melhor desempenho no próximo exame nacional aplicado pelo Saeb.

O primeiro passo para alcançar a evolução necessária para se qualificar no VAAR, é a realização de um diagnóstico para identificar as principais desigualdades educacionais de aprendizagem presentes na rede de ensino, estabelecendo metas claras, alcançáveis, relevantes e com prazos definidos.

A partir desta identificação, deve ser adotado um sistema de monitoramento contínuo para avaliar a evolução dos estudantes, especialmente os configurados nestes grupos, a fim de acompanhar o impacto das intervenções na aprendizagem e ajustar as estratégias conforme necessário, concentrando ações efetivas ao longo do ano, o que pode incluir programas de tutoria, apoio socioemocional, e atividades extracurriculares focadas no desenvolvimento acadêmico e pessoal dos estudantes.

É imprescindível para a promoção da equidade na educação, o envolvimento de toda a comunidade escolar, especialmente da família dos estudantes e da comunidade local. A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para dar suporte nos procedimentos que competem à Secretaria Municipal de Educação.

Nos links abaixo confira a íntegra das normas:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-4-de-26-de-julho-de-2024-575058350

https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-intergovernamentalfundeb/Nota_Tecnica_5_2024_CGEE_DIRED_INEP.pdf

https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/comissao-intergovernamentalfundeb/Nota_TecnicA12_2024_CGGE_DIIRED_INEP.pdf

https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-eorgaos-colegiados/NotaTcnican82023CGEEDIREDINEP.pdf

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-14-de-27-de-dezembro-de-2024-605032520 

Equipe Direttrix