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Nº 03/2018 - NOVOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL TERÃO APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO

Nº 03/2018 – Novos estabelecimentos públicos de Educação Infantil dos Municípios e do Distrito Federal terão apoio Financeiro da União

Nota Técnica nº 03/2018
Direttrix Gestão Educacional

NOVOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL TERÃO APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO

O Ministério da Educação divulgou através do Diário Oficial da União nessa quarta-feira, dia 21 de fevereiro 2018, a Portaria nº 130/2018, que entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece os valores de apoio à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil para o ano de 2018.
Os cálculos para repasse dos recursos terão como base o valor anual mínimo por aluno da creche e pré-escola no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 29 de novembro de 2017, ficando fixado no valor de R$ 2.926,56 por aluno para creche e pré-escola em período parcial e de R$ 3.804,53 por aluno para creche e pré-escola de período integral.
O mesmo cálculo também levará em conta o quantitativo de novas matrículas em cada etapa e na estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, contanto a partir da data de registro no SIMEC, até que as mesmas sejam computadas no FUNDEB.
A Portaria informa, ainda, que o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE irá estabelecer, em ato próprio, quais serão os critérios de distribuição, repasse, execução e como será a prestação de contas em relação a esse apoio financeiro.
A publicação completa da Portaria, no Diário Oficial, se encontra disponível aqui.

Equipe DIRETTRIX