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MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO
DOS SISTEMAS DE ENSINO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
A Medida Provisória n. 1.140, de 27 de outubro de 2022, instituiu o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Entre os objetivos da medida estão: a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas instituições de ensino; capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas instituições de ensino; implementação e disseminação de campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, com vistas à informação e à conscientização dos atores envolvidos no processo educacional e da sociedade.
As instituições de ensino abrangidas pela rede municipal deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional, a partir das diretrizes previstas no artigo 5º da MP n. 1.140, de 27 de outubro de 2022.
Referida Medida Provisória, que poderá ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, determinou ainda, que as instituições de ensino deverão: garantir que a capacitação cumpra os padrões mínimos estabelecidos pelo material informativo do Ministério da Educação; manter, pelo período de 5 (cinco) anos os registros de frequência dos programas de capacitação ministrados, de forma presencial ou a distância; e elaborar e encaminhar anualmente ao Ministério da Educação.
A DIRETTRIX possui equipe técnica para o auxílio dos municípios na aplicação do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito do sistema de ensino público municipal, em especial na elaborarão de ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional.