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28 jan 2025

Nº 04/2025 – Lei estadual proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos por alunos em escolas públicas e privadas no Estado de São Paulo

Foi sancionada a Lei estadual nº 18.058, em 5 de dezembro de 2024, que altera os artigos 1º a 3º da Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, estendendo a proibição da utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos em todas as unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 6 de dezembro de 2024 e começou a produzir efeitos 30 dias após a sua publicação.

A lei manteve a proibição do uso de celulares por alunos durante o horário das aulas, conforme já previsto na legislação de 2007, e amplia essa restrição para incluir dispositivos eletrônicos com acesso à internet (como tablets e relógios inteligentes). Além disso, estende a proibição ao uso desses aparelhos durante os intervalos e atividades extracurriculares, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas previamente autorizadas pelas instituições de ensino ou nos casos de alunos com necessidades especiais que necessitem do uso de tecnologia assistiva.

A nova lei também determina que, caso os dispositivos sejam levados pelos alunos, deverão ser armazenados em local seguro, sem acesso durante o horário escolar, cabendo às Secretarias Municipais e Estadual de Educação, bem como às escolas privadas, a regulamentação dos protocolos necessários para o armazenamento. Caberá as instituições devem criar canais acessíveis que possibilitem a comunicação entre pais, responsáveis e as escolas.

A lei abrange todas as etapas da educação básica, incluindo a educação infantil, nas escolas públicas (estaduais e municipais) e privadas do estado de São Paulo. Isso significa que crianças matriculadas em creches e pré-escolas também estão incluídas pela proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos, salvo as exceções previstas.

As escolas devem regulamentar o tema em seus regimentos internos, garantindo a aplicação da lei de forma adequada ao contexto de cada faixa etária.

Nesse sentido, a lei traz a necessidade de regulamentação complementar por parte das Secretarias Municipais de Educação, especialmente no que diz respeito à definição de protocolos para o armazenamento seguro de dispositivos eletrônicos e à criação de canais de comunicação eficazes entre as escolas e os pais ou responsáveis.

Orientamos que os gestores educacionais revisem seus regimentos internos, promovam ações de conscientização junto à comunidade escolar e desenvolvam protocolos claros sobre as exceções previstas, além de capacitar as equipes pedagógicas para integrar dispositivos eletrônicos às práticas educacionais de forma eficiente e em conformidade com os limites legais.

A Direttrix Gestão Educacional dispõe de profissionais qualificados para apoiar os municípios no processo de adequação às exigências da nova lei, oferecendo suporte na elaboração de políticas internas, no desenvolvimento de estratégias pedagógicas e na criação de uma norma complementar à lei que regulamente os protocolos e canais de comunicação.

Equipe DIRETTRIX