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Nº 05/2018 - NOVAS REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO DOS FUNDOS PROVENIENTES DO FUNDEB

Nº 05/2018 – Novas regras para movimentação dos fundos provenientes do FUNDEB

Nota Técnica nº 05/2018
Direttrix Gestão Educacional

NOVAS REGRAS PARA MOVIMENTAÇÃO DOS FUNDOS PROVENIENTES DO FUNDEB

O FNDE determinou um novo método para movimentação dos recursos do FUNDEB, é o que dispõe a Portaria Conjunta STN/FNDE n° 02 de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de janeiro de 2018. A mesma versa sobre os principais critérios e orientações que devem ser observadas pelos estados, municípios e agentes financeiros no que se refere à movimentação e divulgação desses recursos.
Conforme publicado, as contas destinadas a movimentação dos recursos do FUNDEB devem ser abertas exclusivamente (caso ainda não existam) por meio de sistema específico disponibilizado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e mantidas no CPNJ do órgão responsável pela Educação, seja Secretaria ou qualquer outro equivalente. As mesmas ainda devem ser de movimentação exclusivamente eletrônica, sendo que as já existentes devem se adequar as novas regras junto da agência correspondente. Todas essas informações, devem ser declaradas no cadastro do Conselho do FUNDEB do município, no sistema do CACS-FUNDEB.
O responsável por gerenciar a conta exclusiva será o Secretário(a) de Educação ou responsável pelo órgão equivalente, conjuntamente com o(a) Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste e como ordenador de despesas, tendo em vista a sua condição de gestor/administrador dos recursos da educação.
Para criação do CNPJ e demais procedimentos iniciais, o responsável por gerenciar a conta deve contatar o departamento contábil da Prefeitura Municipal e solicitar orientações para execução do processo.

O prazo para a criação da conta, demais alterações quando necessárias e declaração no sistema é de 60 dias contados a partir da data de publicação da

portaria. Outros esclarecimentos relacionados ao assunto encontram-se elencados no ‘Aviso’, de 26/02/2018, disponibilizado no sítio do FNDE, no seguinte endereço: http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cacs-fundeb.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios no cumprimento das novas regras dispostas na referida Portaria.

Equipe DIRETTRIX