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31 jan 2025

Nº 05/2025 – Integração curricular da Computação na Educação Básica

O Ofício nº 88/2024/CEB/SAO/CNE/CNE-MEC, datado de 6 de maio de 2024, aborda as orientações e possibilidades de integração da Computação na Educação Básica, conforme estabelecido pelo § 11 do artigo 26 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), incluído pela Lei nº 14.533/2023. O referido artigo prevê que a educação digital, focada no letramento digital, computação, programação, robótica e outras competências digitais, seja um componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. 

A alteração da LDB está alinhada a Resolução nº 1, de 4 de outubro de 2022 que estabelece as normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A BNCC estabelece diretrizes gerais para a organização curricular no âmbito da Educação Básica, respeitando os princípios da pluralidade pedagógica e da autonomia das redes de ensino. A BNCC orienta que as redes de ensino podem adotar diferentes abordagens para a implementação dos componentes curriculares obrigatórios, permitindo flexibilidade na formação dos currículos.

Flexibilidade Curricular e Formas de Implementação

O Ofício esclarece que a Computação, enquanto componente curricular obrigatório, pode ser implementada de duas formas principais: 

• Como Disciplina Específica: 

– Nessa abordagem, a Computação é incluída como uma disciplina autônoma na matriz curricular, com carga horária própria e objetivos de aprendizagem definidos.

– Essa forma é adequada para redes de ensino que disponham de estrutura e corpo docente especializado em Computação.

• De Forma Transversal:

– A Computação pode ser integrada transversalmente, permeando os demais componentes curriculares, como Matemática, Ciências, Artes e outros. 

– Essa abordagem exige articulação pedagógica no projeto político-pedagógico (PPP) para garantir que as competências digitais sejam desenvolvidas de maneira consistente e integrada.

Fundamentação Legal e Pedagógica

Conforme destacado no Ofício, a LDB e a BNCC reforçam os seguintes pontos:

• A pluralidade pedagógica (§ 3º, artigo 14 da LDB) assegura que a organização curricular possa ser adaptada às especificidades regionais, culturais e institucionais.

• O conceito de “componente curricular” não está obrigatoriamente vinculado ao formato de disciplina (§ 10, artigo 26 da LDB).

• É permitido que as redes de ensino escolham entre organizações disciplinares, pluridisciplinares, interdisciplinares ou transdisciplinares, respeitando os objetivos e resultados esperados pela BNCC.

Recomendações Operacionais

Autonomia das Redes de Ensino: As redes de ensino possuem liberdade para definir o formato da Computação, considerando:

– As condições estruturais e recursos humanos disponíveis; 

– O alinhamento com o PPP das instituições escolares;

– A garantia de que as competências digitais previstas pela BNCC sejam plenamente desenvolvidas.

• Formação Docente:

– A oferta da Computação, seja como disciplina ou de forma transversal, requer professores devidamente habilitados, conforme disposto no artigo 61 da LDB.

– Em casos de carência de docentes especializados, podem ser estabelecidos critérios temporários para formação e capacitação de profissionais da educação.

• Flexibilidade e Inovação:

–  Recomenda-se que as redes de ensino explorem soluções pedagógicas inovadoras, como o uso de tecnologias digitais, metodologias ativas e parcerias com instituições de ensino superior para apoiar a implementação do componente.

Implementação na Educação Infantil

Na Educação Infantil, a implementação da Computação deve ser realizada de maneira lúdica e alinhada aos campos de experiência estabelecidos pela BNCC. O objetivo é contemplar os três eixos da Computação, promovendo o desenvolvimento do pensamento computacional, habilidades para o mundo digital e a cultura digital, sempre de forma leve e contextualizada para as crianças.

Importante destacar que, na Educação Infantil, os conteúdos relacionados à Computação podem ser ministrados por professores polivalentes, garantindo o suporte de formação continuada para aplicar essas práticas de forma eficaz.

Conclusão

Diante deste contexto, a integração curricular da Computação na Educação Básica deve refletir as necessidades e possibilidades de cada realidade educacional. A opção por uma abordagem disciplinar ou transversal cabe às redes de ensino, desde que assegurem a formação das competências previstas pela BNCC. Essa flexibilidade é fundamental para promover uma educação digital inclusiva e contextualizada, alinhada às demandas contemporâneas.

A Direttrix Gestão Educacional conta com uma equipe de profissionais qualificados para oferecer suporte na organização curricular das redes de ensino, com destaque para a normatização da disciplina, instrumento essencial para comprovar, futuramente, que a rede de ensino integrou a Computação ao currículo, atendendo integralmente à BNCC e cumprindo as exigências da condicionalidade do VAAR.

No link abaixo confira a íntegra do Ofício:
https://www.computacional.com.br/files/Implementacao/Oficio%20SEI_MEC%204872119.pdf