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Nº 06/2018 - RETOMADA DE OBRAS INACABADAS SÃO AUTORIZADAS PELO MEC E FNDE

Nº 06/2018 – Retomada de obras inacabadas são autorizadas pelo MEC e FNDE

Nota Técnica nº 06/2018
Direttrix Gestão Educacional

RETOMADA DE OBRAS INACABADAS SÃO AUTORIZADAS PELO MEC E FNDE

O FNDE divulgou, por meio da Resolução Nº 3, de 23 de fevereiro de 2018, a possibilidade para que os entes federados firmem novos compromissos entre eles e o FNDE para a finalização de obras inacabadas e com prazos esgotados. Essas obras incluem creches, escolas e quadras poliesportivas que tiveram sua execução interrompida em decorrência do término da vigência do instrumento anterior firmado com a autarquia.
Ao todo são cerca de 860 obras pelo país e em muito dos casos, essas obras estão inutilizadas por não estarem dentro de padrões técnicos de utilização, portanto o intuito é ajudar os municípios a garantir mais vagas em salas de aula. A medida pode injetar mais de R$ 450 milhões na economia de estados e municípios, beneficiando cerca de cem mil estudantes.
De acordo com a Resolução, o primeiro passo é encaminhar ao FNDE, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), ofício contendo manifestação expressa de interesse em firmar novo termo de compromisso; declaração de possibilidade de consecução da obra (anexo I da resolução); cronograma de trabalho ou plano de ação para o cumprimento do novo ajuste e laudo técnico atestando o estado atual da obra. As obras que utilizaram a Metodologia Construtiva Inovadora (MI) poderão ser reformuladas para a Metodologia Convencional, desde que seja apresentado laudo técnico atestando a viabilidade da alteração do projeto.

Após toda a avaliação dos documentos e cumprida as etapas da que a resolução dispõe, o FNDE procederá à assinatura dos novos termos de compromisso, a fim de que as obras sejam retomadas. É importante salientar, porém, que só os entes que apresentarem as prestações de contas dos convênios

ou termos de compromisso das obras em questão que poderão assinar os novos documentos.
O FNDE também disponibilizou uma cartilha com o passo a passo da resolução, que deve auxiliar os gestores que tenham interesse em participar, a mesma se encontra disponível para download clicando aqui. O prazo final para retomar as obras é dia 31 de dezembro de 2018.
A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios e seus gestores no processo de participação estabelecido pela referida Resolução.

Equipe DIRETTRIX