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27 maio 2019

Nº 07/2019 – Novo Programa de Suporte à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino

Nota Técnica nº 07/2019
Direttrix Gestão Educacional

Novo Programa de Suporte à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino

Através da Portaria nº. 847, de 22 de abril de 2019, o MEC instituiu o Programa de Suporte à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino, com vistas à aplicação de recursos de custeio em projetos de manutenção, destinados ao desenvolvimento da educação básica e direcionados por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas dos Deputados Federais e Senadores.

Com o novo programa, os municípios poderão, através de seus parlamentares, receber verba para custeio de projetos que propiciem suporte à execução de políticas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Até então, os valores repassados aos municípios tinham como objetivo os investimentos, como a construção de creches, compra de veículos, entre outros.

A verba, porém, não poderá ser destinada ao pagamento de professores ou servidores da educação, além de outros itens vedados indicados pela Portaria, conforme destacamos abaixo:

I – Atividades de obras e serviços de engenharia assumidos como contrapartida do ente federado;

II – Projeto de terraplanagem para adequação do terreno;

III – Fornecimento de água e energia;

IV – Serviços de engenharia para elaboração do projeto.

A execução dos projetos será operacionalizada nos moldes do Plano de Ações Articuladas (PAR), em caráter não continuado, sendo que a execução do cadastro das iniciativas e o desdobramento de sua execução ocorrerão no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).

Assim, para ter acesso a esta verba, deverá ser apresentado junto aos parlamentares, projetos contendo a justificativa e a necessidade financeira da manutenção e desenvolvimento de determinada política de ensino, solicitados necessariamente por meio do SIMEC e submetidos previamente à análise técnica do FNDE.

Esclarecemos que ao acessar o PAR, esta modalidade estará disponível através da dimensão 1 gestão educacional – municipal/iniciativa 98, contudo, no momento, somente estão disponíveis o apoio as despesas de custeio no âmbito da política pública de transporte escola, podendo subsidiar a aquisição de combustíveis (diesel e gasolina) e a contratação de serviços terceirizados.

A prestação de contas também seguirá o fluxo estabelecido na legislação do PAR, com a emissão de Parecer quanto ao alcance do objeto pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb), sem prejuízo da atuação de outros segmentos de controle social.

A Portaria já está valendo e os municípios precisam ser rápidos para terem acesso a estas verbas que são limitadas.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados e capacitados para auxiliar os municípios e as Secretarias de Educação ou órgão equivalente para ter acesso a esta e outras verbas.

Equipe DIRETTRIX