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Nº 09/2018 - FNDE PRORROGA PRAZO PARA CRIAÇÃO DE CNJP DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES PARA RECEBER RECURSOS DO FUNDEB

Nº 09/2018 – FNDE prorroga prazo para criação de CNJP das Secretarias Municipais de Educação ou órgãos equivalentes para receber recursos do FUNDEB

Nota Técnica nº 09/2018
Direttrix Gestão Educacional

FNDE PRORROGA PRAZO PARA CRIAÇÃO DE CNJP DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES PARA RECEBER RECURSOS DO FUNDEB

Foi publicada no dia 29 de março de 2018 no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3 de 27 de março de 2018, que altera a Portaria STN/FNDE n° 2 de 15 de janeiro de 2018, a qual dispõe sobre os critérios e orientações operacionais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com efeito, o art. 1º da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2018 alterou o artigo 11 da Portaria STN/FNDE nº 2/2018, que passou a ter a seguinte redação:

“Art. 11. No prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, deverão os entes governamentais proceder à confirmação ou alteração da instituição financeira escolhida para manutenção das contas específicas do Fundo, adequar o CNPJ de titularidade da conta em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 2°, desta Portaria e adotar as providências afetas à movimentação financeira dos recursos exclusivamente por meio eletrônico. (NR)”

Assim, as Secretarias Municipais de Educação ou órgãos equivalentes terão até o dia 27 de julho de 2018 para realizar as adequações necessárias ao cumprimento da Portaria STN/FNDE nº 2/2018.

A prorrogação havia sido divulgada durante a videoconferência na plataforma Conviva Educação do dia 20 de março de 2018, realizada para sanar dúvidas dos gestores municipais sobre a determinação, sendo ratificada pela referida Portaria.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados e capacitados para auxiliar os municípios no cumprimento do novo prazo disposto na referida Portaria.

Equipe DIRETTRIX