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14 jun 2019

Nº 09/2019 – Fracionamento de folga TRE em casos de acúmulo de cargos/empregos ou funções

Nota Técnica nº 09/2019
Direttrix Gestão Educacional

Fracionamento de folga TRE em casos de acúmulo de cargos/empregos ou funções

A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, dispõe no art. 98 que:

“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.”

A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação. Assim, o mesário tem direito a 2 (dois) dias de folga em seu trabalho para cada dia trabalhado nas eleições e 2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento.

O direito ao gozo das folgas é oponível a todos os empregadores com os quais o empregado possuía vínculo trabalhista à época da sua aquisição, de modo que tendo mais de um empregador, o servidor poderá gozar as folgas perante todos eles.

Salientamos, nos termos do que estabelece o § 5º do art. 1º da Resolução TSE 22.747/2008, que regulamenta o art. 98 da Lei nº 9.504/1997, a concessão do benefício será adequada à respectiva jornada do beneficiário.

Outrossim, nenhum regramento sobre o benefício autoriza o fracionamento das folgas, sendo que são oponíveis a todos os empregadores, ou no caso de acúmulo de cargos no mesmo órgão, a ambos os cargos, mas não existe previsão de que o tempo de dispensa ao serviço sem prejuízo dos vencimentos seja divido de acordo com a jornada de trabalho do empregado.

Dessa forma, as folgas devem ser gozadas no mesmo dia, independente da jornada de trabalho afeta ao empregado, ainda mais se considerarmos que no caso de acúmulo no mesmo órgão, o empregador é um só.

Importante enfatizar que a lei que rege a matéria assegura a concessão de folgas pelo dobro dos dias de convocação, e não pelo tempo que durar os serviços prestados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em caso de regime de acumulação de cargos/empregos ou funções, o servidor fará jus a usufruir as folgas TRE em ambos os cargos, mas não poderá fracioná-las para o exercício em dias alternados, sob pena de causar prejuízos ao trabalho pedagógico nas escolas.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados e capacitados para auxiliar os municípios e as Secretarias de Educação ou órgão equivalente no cumprimento das Leis.

Equipe DIRETTRIX