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17 abr 2020

Nº 10/2020 – Novidades quanto às normas que dispõem sobre a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus

Nota Técnica nº 10/2020
Direttrix Gestão Educacional
Abril/2020

NOVIDADES QUANTO ÀS NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES, DEVIDO AO SURTO GLOBAL DO CORONAVÍRUS

Tendo sido suspensas as aulas presenciais das redes públicas de ensino, surgiu a necessidade de reorganizar os calendários escolares, a fim de atender minimamente a carga horária anual.

Até o momento, no âmbito do Estado de São Paulo, temos a Deliberação CEE 177/2020, a Indicação CEE 192/2020 e, promulgada ontem, a Resolução CEE de 15 de abril de 2020, homologando a Indicação CEE 193/2020. Pelo Governo federal, foi editada a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica, e estamos aguardando as deliberações do Conselho Nacional de Educação que tem prometido liberar a normativa durante esta semana.

Independentemente de normatização, observamos que nesse período de confinamento, muitas são as escolas que têm enviado às famílias propostas de atividades pedagógicas que podem ser desenvolvidas pelas crianças e adolescentes e, até mesmo, pelos bebês.

Após estudos das normativas que já foram publicadas, orientamos que para que o tempo dedicado a estas atividades – sempre propostas por meios diversificados, com orientações de acompanhamento das famílias – possa ser contabilizado dentro da carga horária mínima anual, elas deverão ser devidamente registradas e documentadas pela escola, como orienta o § 3º do art. 4º da Deliberação CEE 177/2020: “As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência”.

Os materiais que forem produzidos, deverão, sempre que possível, ser levados para escola na volta das atividades, seja no formato físico, fotos ou pequenos vídeos realizados de forma simples com aparelho celular, com o intuito de auxiliar os professores nesta verificação de atividades para a continuidade do processo de aprendizagem. Após, esse material poderá ser devolvido aos alunos.

Só assim poderá ser verificada a aplicabilidade da Deliberação CEE 177/2020 e Indicação CEE 192/2020 ao segmento da Educação Infantil, tendo em vista que estes documentos constituem importantes normativos para orientação destas escolas, mas não restam dúvidas de que, em caráter excepcional e no que couber, as disposições constantes nas normativas citadas, são aplicáveis à Educação Infantil.

Um bom exemplo é o esforço conjunto da UNDIME/SP, Secretaria Estadual de Educação/SP e Secretaria Municipal de Educação/SP que editaram “Orientações às famílias dos estudantes das Redes Estadual e Municipais de São Paulo”.

A ideia é que o material resultante do trabalho das equipes das Secretarias Municipais de Educação auxilie os alunos a passar por esse período afastados das escolas, mas em diálogo com o conhecimento da escola. Para as crianças com idade inferior a 6 anos, o material apresenta possibilidades de interação e brincadeiras que complementam e auxiliam nos processos de aprendizagem, além de indicações de leitura, montagem de brinquedos e jogos. Por meio de carta, os pais e responsáveis também devem receber orientações de como organizar uma rotina de estudos, que inclui as atividades, brincadeiras e jogos para que os alunos se mantenham motivados a estudar e sigam aprendendo, durante a quarentena. O material deve trazer ainda recomendações às famílias de alunos com deficiência, para os orientarem e integrarem à rotina de conhecimento em casa.

Também orientamos que seja desenvolvida uma plataforma digital para que professores e alunos fiquem em contato e não se distanciem dos estudos, especialmente na volta das atividades após o período de férias e recesso que foram antecipados em sua grande maioria. Nela, os professores poderão disponibilizar conteúdos e atividades, vídeos e outros recursos para aprofundamento dos conteúdos já estudados, interagir com os pais que puderem participar e falar sobre as dúvidas dos estudantes.

Todas estas iniciativas são positivas e, para poderem ser contabilizadas como carga horária obrigatória. Estes registros de atividades deverão ficar à disposição do respectivo órgão de supervisão da escola. Também deverão constituir, num futuro que se espera breve, valioso repertório a ser compartilhado por meio de trabalhos ou seminários com as instituições do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os Municípios na reorganização de seus calendários escolares, sempre acompanhando as novidades sobre o tema.

Equipe DIRETTRIX