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6 maio 2020

Nº 11/2020 – Publicado o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que define diretrizes para a reorganização dos calendários escolares e a realização de atividades pedagógicas não presenciais durante a pandemia de Covid-19

Nota Técnica nº 11/2020
Direttrix Gestão Educacional
Maio/2020

PUBLICADO O PARECER CNE/CP Nº 5/2020, QUE DEFINE DIRETRIZES PARA A REORGANIZAÇÃO DOS CALENDÁRIOS ESCOLARES E A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

Foi aprovado pelo Conselho Pleno do CNE hoje, 4 de maio, o Parecer CNE/CP nº 5/2020, tratando da reorganização do calendário escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.

Devido à situação de calamidade pública da pandemia, a Mediada Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência de cumprimento do mínimo de 200 dias letivos, desde que seja assegurada a carga horária anual prevista pela LDB para cada etapa da educação básica.

Em 18 de março, o CNE emitiu Nota de Esclarecimento, destacando a responsabilidade dos sistemas, redes e instituições de ensino pela gestão dos seus calendários, assim como a forma de organização, realização e reposição de atividades acadêmicas e escolares; ressalvada a sua competência para emitir orientações e diretrizes sobre a reorganização dos calendários escolares dos diversos níveis e modalidades de ensino.

Por meio do Parecer CNE/CP nº 5/2020, o CNE enfatizou a necessidade de se assegurar o padrão de qualidade tanto na reposição de aulas quanto nas atividades escolares ofertadas, conforme previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e no inciso VII do artigo 206 da Constituição da República.

Dentre as possibilidades para o cumprimento da carga horária mínima estão: a reposição da carga horária de forma presencial após o fim da emergência; a realização de atividades pedagógicas não presenciais, sendo estas mediadas ou não por tecnologia, e a ampliação da carga horária diária através da realização de atividades pedagógicas não presenciais concomitante ao período das aulas presenciais, quando retornarem as aulas regulares.

REPOSIÇÃO PRESENCIAL PÓS PANDEMIA: a alternativa tradicional que pode se revelar inviável

Muito embora no Brasil seja tradição, a reposição presencial de aulas após o atual período de suspensão pode não ser a melhor forma. É preciso entender que neste momento, em especial, há grade margem de imprevisibilidade quanto a duração da situação de calamidade e como será possível gerir o retorno às aulas, o que tende a dificultar – senão, inviabilizar – a reposição presencial sem impactar o calendário de 2021, além dos óbvios prejuízos educacionais para os alunos de todo o país.

Assim, no que tange à reposição da carga horária de forma presencial após o término do período de emergência, o Parecer destaca a importância da utilização de períodos não previstos, como recessos escolares, sábados, férias e, eventualmente, o avanço para o ano civil seguinte, bem como a ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas nos turnos regulares ou a utilização do contraturno, quando possível. Porém, o CNE reconhece que caso o período de suspensão de atividades presenciais se estenda, a reposição de carga horária apenas de forma presencial poderá gerar dificuldades financeiras, judiciais (inclusive trabalhistas), e até possível sobrecarga de trabalho pedagógico tanto para estudantes como para professores.

O USO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS COM OU SEM MEDIAÇÃO DE TECNOLOGIA

Segundo o parecer do CNE, por atividades pedagógicas não presenciais entende-se aquelas oferecidas pela instituição de ensino aos estudantes enquanto não houver possibilidade de frequentarem as escolas. Essas atividades visam principalmente evitar o retrocesso da aprendizagem e a perda do vínculo com a escola, evitando a evasão e o abandono decorrentes.

Como alternativa para redução da reposição presencial de carga horária letiva, o CNE permitiu o cômputo das atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação), a fim de propiciar que o ano letivo atual possa ser concluído dentro do ano civil de 2020. Isso reduz a carga horária a ser reposta pós pandemia, e proporciona aos estudantes uma rotina básica de atividades escolares, mesmo estando afastados fisicamente da escola.

Segundo o Parecer, o uso de atividades pedagógicas não presenciais tem amparo no Parecer CNE/CEB nº 5, de 7 de maio de 1997, que assevera não ser apenas os limites da sala de aula propriamente dita a caracterizar exclusivamente a atividade escolar. Toda e qualquer atividade diversa inclusa na proposta pedagógica da instituição de ensino pode ser considerada como tal, com frequência exigível e efetiva orientação de docentes habilitados. Entretanto, esclarece que as atividades pedagógicas não presenciais não substituem as aulas presenciais, mas são caracterizadas pelo uso de práticas pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento de objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na BNCC, currículos e propostas pedagógicas passíveis de serem alcançadas.

Quanto ao uso de tecnologias digitais de informação e comunicação, essas atividades podem ser ministradas por múltiplos meios: videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros. Todavia, as mídias dependentes de acesso à Internet não devem ser o único recurso, destacando-se, ainda, programas de rádio ou televisão, e material didático impresso com orientações pedagógicas distribuídos aos alunos.

Importante salientar a forte recomendação no sentido de que o uso de tecnologias digitais não amplie as desigualdades entre alunos, lembrando de que a igualdade das condições de acesso à educação é princípio constitucional a ser preservado.

O CNE recomenda, ainda, que as escolas orientem alunos e famílias a adotarem um cronograma de estudos e a registrarem as atividades realizadas em formato de portfólio, para que sejam utilizadas como memórias de estudos.

AS DISTINTAS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUAS PECULIARIDADES

Considerando cada etapas da educação básica, o Parecer destaca:

Educação Infantil: Não há previsão legal ou normativa para a oferta de educação à distância para essa etapa, mesmo em períodos de emergência. No entanto, pondera o Parecer, deve-se considerar que para cumprir a carga horária mínima anual prevista na LDB, apenas a reposição presencial pós pandemia poderá esbarrar na indisponibilidade de espaço físico necessário, bem como na carência de profissionais da educação para a ampliação de jornada escolar diária.

O Parecer indica como uma possibilidade a flexibilização da carga horária anual para reorganização do calendário da educação infantil a ser definido pelos sistemas de ensino, considerando que o artigo 31 da LDB delimita a frequência mínima em 60% da carga horária obrigatória. O Parecer do CNE, no entanto, não tem o condão de sobrepor a LDB em sua exigência de oferta de 800 horas letivas ao ano/1.400 horas quando em período integral.

Orienta, portanto, que gestores busquem uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças, promovidas pelos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente. Portanto, as atividades devem ter propósito lúdico, recreativo, criativo e interativo garantindo, assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.

Essa medida, diz o Parecer, evitaria a necessidade de reposição ou prorrogação do atendimento pós pandemia, acompanhando tão somente o mesmo fluxo das aulas da rede de ensino como um todo, quando do seu retorno, já que não existe uma métrica razoável capaz de mensurar estas atividades desenvolvidas pela família em termos de equivalência com horas letivas.

Ensino Fundamental – Anos Iniciais: Nesta etapa os estudantes têm dificuldades para acompanhar atividades on-line. Isto porque as crianças do primeiro ciclo estão em fase de alfabetização, o que requer o acompanhamento de adulto na realização das atividades. Assim, as atividades precisam ser mais estruturadas para que o objetivo de adquirir habilidades básicas seja alcançado nesse ciclo de alfabetização.

O Parecer do CNE sugere algumas possibilidades para que as atividades sejam realizadas. São elas: aulas gravadas para televisão organizadas pela escola ou rede de ensino; sistema de avaliação realizado a distância sob orientação das redes, escolas e se possível de pais; lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, etc.; guias de orientação aos pais dos estudantes, elaboração de materiais impressos, organização de grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens, entre outras.

Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: Nessas etapas, o CNE entende que há uma redução nas dificuldades cognitivas para a realização de atividades on-line, podendo haver a supervisão de adultos nas orientações e acompanhamentos com apoio nos planeamentos de estudos a serem desenvolvidos.

Neste sentido, o Parecer recomenda: elaboração de sequências didáticas construtivas preconizadas por cada área de conhecimento da BNCC; utilização de horários de TV aberta com programas educativos; distribuição de vídeos educativos de curta duração; realização de testes on-line; entre outras.

Educação Especial: O CNE ressalta que as atividades pedagógicas não presenciais se aplicam aos estudantes de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, sendo assim é extensivo aos alunos submetidos a regimes especiais de ensino. É necessária, assim, a adoção de medidas de acessibilidade igualmente garantidas no que tange a oferta de atividades não presenciais através da parceria entre professores e famílias, aos alunos da Educação Especial.

AVALIAÇÕES

O CNE sugere que as avaliações nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de realizar o estabelecimento dos novos cronogramas das avaliações. Isto porque é importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que dela participarem, nos âmbitos municipal, estadual e nacional.

As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 deverão levar em conta os conteúdos curriculares oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, objetivando evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.

NOSSAS CONSIDERAÇÕES:

Esta nota técnica buscou destacar os pontos centrais do Parecer CNE/CP nº 5/2020, e recomenda uma leitura atenta do documento por todos os gestores municipais. Além disso, há que se reforçar que a reorganização do calendário escolar, a princípio, deve contemplar as 800 horas anuais exigidas pela LDB, a menos que haja disposição legal que permita a flexibilização dessa carga horária.

A Direttrix Gestão Educacional está preparada para enfrentar esse e outros desafios impostos pela pandemia da COVID-19 junto com os gestores dos sistemas e redes municipais de ensino!

Equipe DIRETTRIX