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25 mar 2021

Nº 11/2021 – Presidente da República Sanciona Decreto Regulamentando o Novo Fundeb

Nota Técnica nº11/2021
Direttrix Gestão Educacional
Março/2021

PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA DECRETO REGULAMENTANDO O NOVO FUNDEB

Publicado no Diário Oficial da União em 23/03/2021, o Decreto federal nº 10.656/2021 regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), detalhando a operacionalização do Fundo, como serão feitas as transferências de recursos, quais as matrículas serão válidas para os cálculos em cada esfera de governo, como será a aferição de cada indicador tratado na nova Lei, dentre outros.

O novo Fundeb, agora devidamente regulamentado, contará com mais recursos da União e destinará valores exclusivos para a educação infantil.

Segundo o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, a nova sistemática de distribuição dos recursos vai beneficiar municípios de estados que não faziam jus, anteriormente, aos recursos do Fundo, visando diminuir as desigualdades regionais e melhorar, efetivamente, a qualidade da educação em todo o país. “Uma parcela do Fundo será direcionada aos melhores gestores, aqueles que através do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) apresentarem melhores resultados”, disse o Ministro.

Na avaliação do Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Marcelo Ponte, o novo Fundeb deve trazer muitas melhorias à educação básica pública brasileira, afirmando que: “O novo fundo é um avanço em muitos aspectos. Além de estabelecer mais recursos para o pagamento dos salários de professores e demais profissionais da educação, ainda destina valores exclusivos para a educação infantil”.

Segundo estimativa do Ministério da Educação (MEC), com a implantação do novo mecanismo, o Fundeb deve ampliar os recursos de cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no Brasil.

Analisando o Decreto, destacamos:

1) A Distribuição de parte da contribuição da União, que chegará a um total de 23% em 2026:

– 10% dos 23% mantém as regras que valiam para o antigo fundo, seguindo para os estados, e seus respectivos municípios, que não conseguirem atingir o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente (VAAF).

– o restante (13%) da complementação da União é novidade da Nova Lei do Fundeb: 10,5%, será destinado às redes estaduais e municipais que não alcançarem o chamado valor anual total por aluno (VAAT), levando em conta além da distribuição do VAAF, as receitas próprias vinculadas à educação e a cota estadual e municipal do salárioeducação. Pretende-se com esse repasse alcançar municípios com menor capacidade de investimento, localizados em estados que atualmente não recebem a complementação da União; 2,5 % do total de 23% em 2026, seguindo os parâmetros do art. 42 e 43 do Decreto, serão destinados às redes públicas que cumprirem condicionalidades de melhoria de gestão e alcançarem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria de aprendizagem, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica.

2) As matrículas que serão computadas para os parâmetros VAAF/VAAT e distribuição dos recursos, somente àquelas prioritárias (para os Municípios as de educação infantil e fundamental) segundo o art. 10 do Decreto.

3) A publicação, em ato conjunto dos Ministérios da Economia e da Educação, todo dia 31 de dezembro de indicadores e estimativas que serão utilizados como parâmetros no ano seguinte para as distribuições e repasses ao Fundeb, conforme art. 13 do Decreto, trazendo um calendário específico para a publicação destes dados no ano de 2021, de acordo com o artigo 44; e

4) A educação infantil, que ganhou tratamento diferenciado com o novo Fundeb. Do total de recursos da complementação da União para o VAAT, 50% precisam ser investidos nessa etapa de ensino e o artigo 40 do Decreto detalha os indicadores que serão levados em conta para que se estabeleça quais os municípios farão jus a esse repasse da União. Também um maior controle sobre a implementação da educação infantil, dando prazo até 2026 para sua total cobertura, devendo apresentar resultados parciais já em 2023 (art. 45).

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios nas adequações necessárias ao novo regramento do Fundeb.

Equipe DIRETTRIX