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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), retoma o Programa Brasil Alfabetizado (PBA). A iniciativa faz parte das estratégias previstas no Pacto Nacional de Superação do Analfabetismo e Qualificação de Jovens e Adultos (Pacto EJA), política lançada pelo MEC em colaboração com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
A fim de regulamentar a medida, foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro de 2024 duas normativas. A Resolução nº 20 trata dos procedimentos de adesão e participação no PBA para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos. A Resolução nº 21 estabelece critérios para a utilização dos saldos remanescentes do programa, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos.
O que é o Programa Brasil Alfabetizado (PBA)?
O PBA foi criado em 2003 e tem como objetivo alfabetizar jovens e adultos de 15 anos ou mais que não puderam estudar na idade apropriada que vivem no campo ou na cidade, incluindo a população quilombola. O processo de aprendizagem proposto pelo PBA terá duração de até 12 meses e, ao final do curso, os estudantes receberão uma declaração de alfabetização.
Quem serão os professores voluntários?
Serão alfabetizadores selecionados pelos municípios que aderirem ao programa, com base nas orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos da Secadi. Entre os pré-requisitos para a função, estão a experiência com educação popular e alfabetização de jovens e adultos e, preferencialmente, a formação em nível superior. Os selecionados irão receber uma bolsa no valor de R$ 1.200.
Os bolsistas poderão ser alfabetizadores (que ensinam leitura e escrita aos participantes do programa durante os 12 meses de funcionamento do ciclo) ou alfabetizadores-tradutores (intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, ou “Libras”, profissionais especializados que auxiliarão na alfabetização de pessoas com deficiência auditiva).
As bolsas de R$ 1.200 serão pagas por meio de cartão-benefício emitido pelo Banco do Brasil. O bolsista deverá retirar o cartão na agência bancária e poderá utilizá-lo para saques e consultas bancárias de saldo.
Espaços de aprendizagem
As turmas participantes poderão ser instaladas não apenas em escolas, mas também em espaços alternativos mais próximos aos estudantes, como associações de bairro, igrejas, centros de convivência de idosos, centros comunitários e espaços de cultura. Os locais precisarão ser adequados ao processo educativo e deverão possuir infraestrutura semelhante a uma sala de aula.
Saldos remanescentes
O último ciclo do PBA ocorreu em 2016. Em 2024, por meio do Decreto nº 11.882, foi autorizada a reprogramação dos saldos remanescentes para assegurar a alfabetização entre as pessoas de 15 anos ou mais e estimular a elevação da escolaridade, contribuindo, assim, para a potencialização do exercício da cidadania. A Resolução nº 21, estabelece que qualquer saldo de recursos financeiros deverá ser devolvido ao FNDE até 31 de março de 2026, com a utilização dos recursos a expirar em 31 de dezembro de 2025.
Os entes que aderirem ao ciclo PBA 2024 precisarão enviar ao FNDE e à Secadi a programação de início das turmas até 31 de janeiro de 2025. Caso não cumpram a determinação, deverão devolver os saldos em até 60 dias após o prazo, podendo o FNDE promover o estorno dos saldos.
Os recursos remanescentes poderão ser usados para: bolsa para alfabetizadores; transporte de alunos; compra de gêneros alimentícios destinados às necessidades de alimentação escolar dos alfabetizandos; material escolar; e impressão de material pedagógico oferecido pelo MEC.
Os municípios interessados deverão preencher um termo de adesão no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA) dentro de 90 dias. Aqueles que regularizarem sua situação dentro do prazo poderão participar do novo ciclo do programa.
Orientações para municípios
Para fazer jus aos recursos de apoio no âmbito do PBA, o município deverá aderir ao programa por intermédio do SBA, no prazo de até 30 dias a contar da divulgação do início do processo de adesão em sítio oficial do MEC. O município poderá aderir ao ciclo PBA 2024 até o dia 10 de outubro de 2024.
A adesão deverá ser realizada e assinada pelo(a) Prefeito(a) Municipal e não pelo(a) Dirigente Municipal de Educação.
Antes de iniciar o processo de adesão ao PBA no SBA, a primeira medida a ser adotada pelo município será a designação, por ato administrativo, de um servidor público que ficará responsável por coordenar o desenvolvimento do programa em sua esfera de atuação, chamado: Gestor Local.
O Gestor Local deverá, obrigatoriamente, ser servidor público efetivo, sendo vedada a indicação de secretário(a) municipal ou do(a) chefe do executivo local.
O(A) Dirigente Municipal de Educação, como representante administrativo do município, deverá ter acesso ao SBA, para conseguir, ao final do preenchimento da adesão, realizar as assinaturas eletrônicas do Termo de Adesão e do Plano de Alfabetização (Palfa) que deverá ser elaborado previamente.
Para realizar o pré-cadastro, o(a) Dirigente e o Gestor Local deverão realizar os passos a seguir:
1º passo: O Gestor Local e o(a) Dirigente deverão acessar o SBA, no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.mec.gov.br , selecionar a opção “Entrar com GOV.BR”. Na tela seguinte deverão autorizar o uso dos dados pessoais. O acesso ao SBA somente será possível se o usuário possuir o login GOV.BR.
2º passo: deverão realizar o preenchimento completo das informações que serão apresentadas na tela:
Obs.: O usuário indicado como Gestor Local e o(a) Dirigente deverão se vincular, exclusivamente, à entidade a qual indicarão no ofício.
3º passo: deverão encaminhar pelo endereço eletrônico pba@mec.gov.br, o ofício conforme modelo apresentado ao final desta Nota Técnica, devidamente preenchido e assinado pelo responsável administrativo e solicitando ao MEC o desbloqueio do acesso;
4º passo: deverão aguardar a confirmação da liberação de acesso que será enviada para os e-mails informados no cadastro da plataforma GOV.BR;
5º passo: Após receberem a confirmação de liberação, deverão acessar o SBA e realizar o login por meio da Plataforma GOV.BR, informando CPF e senha.
Os recursos financeiros serão transferidos sem necessidade de convênio ou instrumento similar, e os créditos correspondentes deverão ser inclusos no orçamento do município.
Utilização e aplicação dos recursos
Os recursos de custeio poderão ser utilizados, exclusivamente, na aquisição de insumos para as ações de apoio à alfabetização, como: formação dos alfabetizadores; materiais didáticos e pedagógicos; material escolar para os alfabetizandos; gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, aos alfabetizandos; e transporte para os alfabetizandos.
Será vedada a destinação dos recursos provenientes das transferências à conta do programa para o pagamento de tributos e tarifas bancárias, ressalvados os tributos que incidam sobre os materiais e serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa.
Os recursos financeiros deverão ser obrigatoriamente mantidos na conta corrente específica a ser aberta pelo FNDE no Banco do Brasil S.A. e movimentados exclusivamente por meio eletrônico.
Prestação de Contas
O município deverá acessar o módulo de prestação de contas da Solução BB Gestão Ágil simultaneamente à execução dos recursos financeiros recebidos e comprovar as despesas efetivadas. Após o encerramento do período de execução dos recursos, o município terá o prazo de 60 dias para a conclusão desses registros.
A Equipe Direttrix está preparada para auxiliar o município na adesão e execução do programa.
Equipe DIRETTRIX