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Nº 13/2017 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF GARANTE CÔMPUTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO FORA DA SALA DE AULA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

Nº 13/2017 Supremo Tribunal Federal – STF garante cômputo do trabalho pedagógico fora da sala de aula para aposentadoria especial do magistério

Nota Técnica nº 13/2017
Direttrix Gestão Educacional

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF GARANTE CÔMPUTO DO TRABALHO PEDAGÓGICO FORA DA SALA DE AULA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO

O tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial. Essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em julgamento de recurso extraordinário.

O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida, fixando a seguinte tese: “Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”.

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal).

Na ocasião, foi dada interpretação conforme a Constituição a dispositivo da LDB para assentar que, além da docência, atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, contam para efeito de aposentadoria especial.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, seu entendimento pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do RE foi seguido por maioria, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

Equipe DIRETTRIX