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FNDE PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS1
Devido a pandemia de COVID-19, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE prorrogou o prazo de prestação de contas de diversos programas e ações educacionais sob a responsabilidade da autarquia, vinculada ao Ministério da Educação – MEC. Com essa prorrogação os Gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no país para encaminhar ao FNDE as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019.
Os programas abrangidos pela prorrogação são os seguintes:
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra);
Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec);
Recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.
Essa alteração na data das prestações de contas está disposta na Resolução do FNDE nº 7, de 8 de maio de 2020 que também determina que o prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Ressalta-se que também foi prorrogado o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas, ou seja, após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon). Já a prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, o Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020, já havia estabelecido alterações. O decreto estendeu o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Sendo assim, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência e portanto o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.
Segue link para acesso a Resolução nº 7 na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/05/2020&jornal=515&p agina=44&totalArquivos=59
Equipe DIRETTRIX