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Nº 15/2017 - ADESÃO AO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

Nº 15/2017 – Programa Novo Mais Educação: adesão disponível no SIMEC

Nota Técnica nº 15/2017
Direttrix Gestão Educacional

 ADESÃO AO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO

O Ministério da Educação – MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica – SEB, informa que, a partir do dia 28 do mês em curso, o sistema para adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação ao Programa Novo Mais Educação, estará disponível no módulo PAR do Sistema de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC (http://simec.mec.gov.br).

O Programa Novo Mais Educação – PNME, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, bem como atende o fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanência dos estudantes na escola.

O Programa visa à melhoria da aprendizagem dos estudantes, garantindo a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementada por meio da realização de acompanhamento pedagógico obrigatório em língua portuguesa e matemática e, no caso da jornada de tempo integral (ampliação de 15h), do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.

As diretrizes do PNME são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos de regiões mais vulneráveis, quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Informamos que a primeira etapa da adesão corresponde à seleção das escolas, para participação no Novo Mais Educação, pelas secretarias de educação e será realizada por meio do módulo PAR do SIMEC. O período para adesão das ecretarias será, impreterivelmente, de 1º de dezembro a 8 de dezembro do corrente ano.

Nessa etapa de seleção das escolas pelas secretarias, é importante atenção aos seguintes critérios de priorização: escolas de ensino fundamental que tenham no mínimo 25 matrículas e alunos de 3º ao 9º que apresentam baixo aprendizado, pois os alunos de 1º e 2º anos estarão inseridos no Programa Mais Alfabetização; escolas que obtiveram baixo desempenho no IDEB de 2015 e possuem mais de 50% dos estudantes em famílias beneficiárias do Bolsa Família.

Nessa etapa também, as secretarias devem indicar a carga horária do Programa por escola – 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas semanais – ou permitir que as escolas façam essa escolha no momento de confirmar sua adesão no PDDE Interativo.
Solicitamos atenção à essa decisão, pois a definição da carga-horária de atendimento das unidades escolas no Novo Mais Educação é estratégica, pois há outros elementos logísticos que impactam na organização do atendimento escolar e podem demandar apoio diferenciado pela Secretaria.

A segunda etapa, referente à adesão das escolas selecionadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas acontecerá, impreterivelmente, do dia 1º de dezembro a 12 de dezembro do corrente ano. No entanto, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da adesão pela Secretaria de Educação a qual se vinculam. A execução do Programa se dará por 8 (oito) meses ao longo do ano letivo de 2018.

Nessa etapa, a escola deverá inserir o plano de atendimento, considerando o grupo de alunos prioritários, a saber: alunos do 3º ao 9º ano do ensino fundamental com baixo desempenho escolar e/ou alta vulnerabilidade social concentrados, principalmente, nos 4º, 6º e 8º anos do ensino fundamental.

Na terceira etapa, caberá ao MEC a seleção das escolas que serão contempladas com os recursos do Programa Novo Mais Educação, considerando a previsão orçamentária e financeira, segundo os seguintes grupos prioritários de escola:

• GRUPO 1 – Escolas de ensino fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais e inferior a 3,0, nos anos finais, concomitantemente.
• GRUPO 2 – Escolas de ensino fundamental com IDEB inferior 4.4 nos anos iniciais ou escolas de ensino fundamental com IDEB inferior a 3,0, nos anos finais.
• GRUPO 3 – Escolas que possuam mais de 50% dos alunos oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF.

A Direttrix Gestão Educacional orienta aos municípios que analisem a viabilidade e necessidade de realização das Conferências Municipais de Educação, bem como coloca à disposição, todos os profissionais especializados que possui em sua equipe de gestão educacional, para subsidiarem os planejamentos e execuções destas.

Equipe DIRETTRIX