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15 maio 2020

Nº 15/2020 – Novas regras para o PNATE são publicadas pelo FNDE

Nota Técnica nº 15/2020
Direttrix Gestão Educacional
Maio/2020

NOVAS REGRAS PARA O PNATE SÃO PUBLICADAS PELO FNDE1

No último dia 12 (terça-feira), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicou a Resolução nº 5 que dispõe sobre a atualização da execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE.

Com a publicação da Resolução nº 5/2020, o PNATE estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos, bem como objetiva orientar e consolidar informações que possibilitem aos gestores executarem o programa de forma satisfatória e necessária aos beneficiários que são os estudantes das redes municipais, estaduais e distritais de ensino.

A Resolução também aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados devido as inadimplências e descontos previstos. Essa aprovação, segundo o diretor interino de Ações Educacionais do FNDE, Valmo Xavier da Silva, visa aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, que garantirá 100% da execução dos recursos orçamentários previstos na LOA no que tange ao transporte escolar. Além disso o texto esclarece que é responsabilidade do ente federado no qual o aluno está matriculado o transporte escolar, mesmo que esse more em outra localidade, ou seja, as diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município foram consolidadas.

Seguem as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos do PNATE: 

 Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.

 Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados. 

 Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade. 

 Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores. 

 Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.

Cabe ressaltar que há a previsão de utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do Programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do referido programa.

Segue link para Acesso a Resolução nº 5 na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-n-5-de-8-de-maio-de-2020-256310064

Equipe DIRETTRIX