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NOVAS REGRAS PARA O PNATE SÃO PUBLICADAS PELO FNDE1
No último dia 12 (terça-feira), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicou a Resolução nº 5 que dispõe sobre a atualização da execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE.
Com a publicação da Resolução nº 5/2020, o PNATE estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos, bem como objetiva orientar e consolidar informações que possibilitem aos gestores executarem o programa de forma satisfatória e necessária aos beneficiários que são os estudantes das redes municipais, estaduais e distritais de ensino.
A Resolução também aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados devido as inadimplências e descontos previstos. Essa aprovação, segundo o diretor interino de Ações Educacionais do FNDE, Valmo Xavier da Silva, visa aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal e orçamentária, que garantirá 100% da execução dos recursos orçamentários previstos na LOA no que tange ao transporte escolar. Além disso o texto esclarece que é responsabilidade do ente federado no qual o aluno está matriculado o transporte escolar, mesmo que esse more em outra localidade, ou seja, as diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município foram consolidadas.
Seguem as diretrizes que irão nortear a aplicação dos recursos do PNATE:
Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.
Cabe ressaltar que há a previsão de utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do Programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do referido programa.
Segue link para Acesso a Resolução nº 5 na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-n-5-de-8-de-maio-de-2020-256310064
Equipe DIRETTRIX