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NORMAS DO PNAE SÃO ATUALIZADAS PELO FNDE1
No último dia 12 (terça-feira), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE publicou a Resolução nº 6 que dispõe sobre a atualização de normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Com a publicação da Resolução nº 6/2020, o PNAE tem como objetivo garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, já que houve um aumento na oferta de alimentos naturais e novas restrições a alimentos processados, conforme esclarece a presidente do FNDE, Karine Santos, ao enfatizar que as medidas previstas nessa resolução buscam garantir qualidade nas refeições ofertadas, além de um fortalecimento de ações voltadas a educação alimentar e nutricional especialmente na primeira infância.
A Resolução permanece vinculada à Lei nº 11.947/2009 garantindo o fornecimento de mais frutas e hortaliças, bem como inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme, no mínimo quatro vezes por semana e aumenta a restrição de produtos temperados, empanados, embutidos, conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, biscoito, entre outros. Assim como proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.
No que tange a execução de recursos do PNAE, a resolução prevê que o rendimento proveniente das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino, além de também regulamentar o uso do Cartão PNAE. Há no texto tratativas sobre a Agricultura Familiar, como por exemplo, a devolução de percentual de recursos não executado e a divulgação de chamadas públicas.
Destaca-se as mudanças e adequações de linguagem para alinhar a resolução às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde.
Segue link para acesso a Resolução nº 6 na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/- /resolucao-n-6-de-8-de-maio-de-2020-256309972
Equipe DIRETTRIX