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11 ago 2020

Nº 18/2020 – Ministério da Saúde altera as regras do incentivo financeiro para o retorno escolar

Nota Técnica nº 18/2020
Direttrix Gestão Educacional
Agosto/2020

MINISTÉRIO DA SAÚDE ALTERA AS REGRAS DO INCENTIVO FINANCEIRO PARA O RETORNO ESCOLAR

Publicada ontem (10/08) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.027, de 7 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde, altera as regras da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, inclusive sua ementa, passando a dispor “sobre a transferência de incentivos financeiros federais aos municípios, em caráter excepcional e temporário, considerando ações de saúde nas escolas da rede básica de ensino no enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional em decorrência do coronavírus (COVID-19)”, recursos que já foram transferidos para as contas dos Fundos de Saúde dos municípios.

A nova Portaria modificou a regra de destinação do recurso, deixando de estabelecer o seu direcionamento para “todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos”, conforme estava disposto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 1.857/2020, para concernir que o incentivo financeiro se presta apenas a “realização de ações de saúde para enfrentamento da COVID-19 nas escolas da rede básica de ensino”, conferindo mais autonomia aos gestores municipais da saúde.

Do mesmo modo, o art. 2º da Portaria nº 1.857/2020 teve sua redação alterada, ampliando o contexto de aplicação do repasse para as “ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19, conforme as normativas que regem a utilização dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde, orientações do Ministério da Saúde para enfrentamento à COVID-19 e as diretrizes do Programa Saúde na Escola”, sendo revogado o parágrafo único que continha lista exemplificativa de itens para a realização da despesa. Estas modificações reforçam a ideia de que os gestores alçaram maior autonomia para gerenciar os recursos, destinando-os as despesas sanitárias necessárias de acordo com a realidade local.

Os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 1.857/2020 também foram revogados, e o caput do artigo passou a dispor que “as orientações sobre a realização de ações de saúde e a reabertura das escolas da rede básica de ensino no contexto da epidemia da COVID-19 estarão disponíveis em documento publicado pelo Ministério da Saúde”, não sendo mais necessário, pelo menos neste momento, o registro na Ficha de Atividade Coletiva do eSUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo – Código SIGTAP com o código Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas.

Como última medida, foi incluído o parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 1.857/2020 para determinar que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para esclarecer eventuais dúvidas que remanescerem em decorrência das alterações realizadas na Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020.

Equipe DIRETTRIX