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17 jun 2021

Nº 18/2021 – Publicada Lei federal que garante R$ 3,5 bilhões para acesso a internet por professores e alunos da rede pública de ensino

Nota Técnica nº18/2021
Direttrix Gestão Educacional
Junho/2021

PUBLICADA LEI FEDERAL QUE GARANTE R$ 3,5 BILHÕES PARA ACESSO A INTERNET POR PROFESSORES E ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO1

Com o intuito de garantir acesso à internet aos alunos e aos professores da rede pública de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19, foi publicada no dia 11 de junho a Lei federal nº 14.172/2021. A norma assegura um repasse de R$ 3,5 bilhões da União aos Estados e ao Distrito Federal que deverá ser feito em parcela única, 30 (trinta) dias após sua publicação.

As fontes para os recursos, de acordo com a Lei, serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. Segundo o relator do projeto, o Senador Alessandro Vieira, o montante pode assegurar a oferta mensal de 20 gygabites de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais de ensino.

Os recursos serão descentralizados, ou seja, a União os repassará aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o número de beneficiários que, de acordo com o art. 2º, § 1º da Lei nº 14.172/2021, são os professores das redes públicas de ensino dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os alunos nelas matriculados e que pertençam as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e as comunidades indígenas e quilombolas. Os Estados poderão atuar em regime de colaboração com seus Municípios, ou seja, terão responsabilidade conjunta pelos estudantes de seu território e não apenas por seu sistema educacional específico.

A norma ainda traz em seu art. 3º algumas regras para contratação de tecnologias de acesso à internet com os recursos repassados, dentre elas a priorização do atendimento aos alunos do ensino médio, ensino fundamental e, em seguida, a cobertura dos professores dos ensinos médio e fundamental, nessa ordem.

As contratações e aquisições previstas na Lei deverão considerar os critérios e os valores praticados em processos de compras similares aos realizados pela Administração Pública. A Lei também prevê que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Os recursos deverão ser aplicados até 31 de dezembro de 2021, devendo ser restituídos caso não sejam aplicados em sua totalidade ou forem aplicados em desconformidade com o disposto na Lei, na forma de regulamento que ainda será promulgado pela União.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios no cumprimento da Lei federal nº 14.172/2021.

Equipe DIRETTRIX

1Fonte: Agência Senado