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Nº 19/2018 - NOVAS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A MATRÍCULA INICIAL DE CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL INSTITUÍDOS PELA RESOLUÇÃO MEC Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Nº 19/2018 – Novas Diretrizes Operacionais para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental instituídos pela Resolução MEC Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

Nota Técnica nº 19/2018
Direttrix Gestão Educacional

NOVAS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A MATRÍCULA INICIAL DE CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL INSTITUÍDOS PELA RESOLUÇÃO MEC Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

A Resolução MEC nº 2/2018 estabelece a regulamentação do corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, a ser observado na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. A mesma entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

A data de corte que é vigente em todo território nacional, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, englobando todas as redes e instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade, e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade, completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, caracterizando-se como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados, que educam e que cuidam de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade no período diurno, sendo em jornada integral ou parcial, sempre regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social, conforme o disposto na Resolução CNE/CEB nºc5/2009.

É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisitos de seleção. Como também é obrigatória a matrícula na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil e primeira etapa da obrigatoriedade assegurada pelo inciso I do art. 208 da Constituição Federal, de crianças que completam 4 (quatro) anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula inicial. Sendo assim, as crianças que completam 4 (quatro) anos de idade após essa data devem ser matriculadas em creches, a primeira etapa da Educação Infantil. A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

O Ensino Fundamental, tem duração de 9 (nove) anos e contempla a população que se encontra na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos e se estende a todos os que, na idade apropriada, não tivera, condições de frequentá-lo, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 7/2010. A matrícula de crianças com 6 (seis) anos completo ou a completar até o dia 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula, é obrigatória, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. As que completarem 6 (seis) anos após essa data, deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.

Com exceção das crianças que, até a data da publicação da Resolução, já se encontram matriculadas e frequentes em instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão garantida, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção. Esses direitos à continuidade do percurso educacional é da criança, independente da permanência ou de eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.

A partir de 2019, as novas matrículas, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na Resolução. Normatizações vigentes sobre o corte etário para matrícula de crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, produzidas pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, que estejam em dissonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, necessitarão ser revisadas, observando o cumprimento do princípio de respeito à hierarquia legal, a integração e a harmonização entre os sistemas de ensino, fortalecendo o regime de colaboração estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.394/96 (LDB).

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados e capacitados para auxiliar os municípios no cumprimento das novas Diretrizes dispostas na referida Resolução.

Equipe DIRETTRIX