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19 ago 2020

Nº 19/2020 – Sancionada lei que flexibiliza ano letivo na pandemia

Nota Técnica nº 19/2020
Direttrix Gestão Educacional
Agosto/2020

SANCIONADA LEI QUE FLEXIBILIZA ANO LETIVO NA PANDEMIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (18) a Medida Provisória nº 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior durante a situação de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19.

Nos termos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, os estabelecimentos de ensino de educação básica, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino, ficam dispensados, em caráter excepcional:

– na educação infantil, da obrigatoriedade de observância do mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas;

– no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

A Lei sacramentou a possibilidade de cumprimento do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública através do desenvolvimento de atividades pedagógicas não presenciais, dispondo que a integralização da carga horária mínima poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da aglutinação de 2 (dois) anos escolares. Permite também que o aluno concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público”, e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar 6 (seis) dispositivos do texto da Medida Provisória.

Alguns dos vetos estão relacionados ao repasse de verbas pela União, vez que as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais e a Emenda Constitucional nº 106/2020 não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à Covid-19.

O presidente também vetou a parte do projeto que tratava da distribuição da merenda ou de recursos financeiros da merenda às famílias dos alunos na rede pública, tendo em vista que a propositura legislativa replicaria assunto já disposto e garantido pela Lei nº 13.987/2020, além disso “a operacionalização dos recursos repassados é complexa, não se podendo assegurar que estes serão aplicados de fato na compra dos alimentos necessários aos estudantes”.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação do disposto na Lei.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para esclarecer eventuais dúvidas que remanescerem em decorrência da promulgação da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.

Equipe DIRETTRIX