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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quarta-feira, dia 16 de junho, recurso extraordinário com repercussão geral nº 655283 firmando entendimento sobre a inviabilidade da permanência do empregado público, servidor público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu emprego após a concessão de aposentadoria.
O STF definiu que a concessão de aposentadoria encerra o vínculo empregatício, exceto para os empregados que tenham se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, conforme excepciona o próprio art. 6º da norma. Para esta situação, o servidor continua a ter direito a permanecer no emprego mesmo após a concessão da aposentadoria.
O caso escolhido como parâmetro para a fixação da nova tese foi o da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública de âmbito federal, que questionou decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) determinando a reintegração de um grupo de aposentados da empresa, desligados em virtude de aposentadoria voluntária.
A mesma tese determina ainda, a competência da Justiça Comum para julgar casos de aposentadoria de empregado público, argumentando que o ato de demissão de é de cunho constitucional-administrativo e não trabalhista.
A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios a avaliar a necessidade de dispensa ou reintegração de seus empregados públicos em caso de aposentadoria voluntária.
Equipe DIRETTRIX