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8 jul 2021

Nº 20/2021 – Governo do Estado de São Paulo altera as regras para a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de Covid-19

Nota Técnica nº20/2021
Direttrix Gestão Educacional
Julho/2021

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ALTERA AS REGRAS PARA A RETOMADA DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19

Foi publicado ontem (07/07) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 65.849, de 06 de julho de 2021 que altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas, ampliando o atendimento presencial de estudantes nas unidades escolares do Estado de São Paulo, a partir do início do segundo semestre de 2021.

As novas regras estabelecem que durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no território estadual, deverão observar a distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades, bem como ser planejadas em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, considerando a área disponível para desenvolvimento das atividades, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos.

Com isto, a retomada das atividades presenciais no município não seguirá mais as diretrizes do Plano São Paulo, podendo a Administração Pública Municipal definir os parâmetros de atendimento em seu território de acordo com a estrutura de cada estabelecimento de ensino, sem limitação percentual e independentemente da classificação da região em fases, mesmo naquelas de maior atenção às medidas de prevenção, estando sujeita somente aos protocolos sanitários específicos para a área da educação, como à atenção ao distanciamento físico mínimo e organização das atividades de modo a evitar aglomerações.

Considerando a nova norma, o Secretário da Educação do Estado de São Paulo já regulamentou a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública estadual de ensino, através da Resolução Seduc n° 59, de 07 de julho de 2021, estabelecendo que todos os profissionais da educação que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid-19 e decorrido o prazo de 14 (catorze) dias de imunização, inclusive os profissionais da educação que optaram por não se imunizar no prazo originalmente definido no calendário de vacinação local, exceto nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.

Após a definição dos parâmetros de atendimento nas unidades escolares pertencentes a rede pública municipal de ensino, também caberá a cada Secretaria de Educação ou órgão educacional equivalente, expedir atos normativos próprios que disciplinem o cumprimento da carga horária de trabalho dos servidores lotados na educação e demais diretrizes de seu retorno presencial.

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para auxiliar os municípios nas adequações necessárias ao novo Decreto estadual e planejamento da retomada das aulas e demais atividades presenciais.

Equipe DIRETTRIX