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Nº 21/2018 - LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO PROMETE FACILITAR TRÂMITES E COMUNICAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E CIDADÃO

Nº 21/2018 – Lei da Desburocratização promete facilitar trâmites e comunicação entre Poder Público e Cidadão

Nota Técnica nº21/2018
Direttrix Gestão Educacional

LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO PROMETE FACILITAR TRÂMITES E COMUNICAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E CIDADÃO

A Lei nº 13.726/2018, conhecida como a lei da desburocratização, foi sancionada em 10 de outubro de 2018 com o objetivo de simplificar atos e procedimentos administrativos da Administração Pública. Com o advento da nova lei, alguns procedimentos exigidos anteriormente serão dispensados, como: I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo; IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura.

Em relação ao reconhecimento de firma, o agente deverá confrontar a assinatura presente no documento com aquela que está na cédula de identidade do signatário. No que tange aos requerimentos ou processos administrativos, não é necessário que o interessado junte o original dos seus documentos pessoais, bastando uma cópia que será autenticada pelo próprio agente administrativo. Também não poderá ser exigida a apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por outros documentos de identificação. A nova norma visa terminar com uma série de formalidades que foram consideradas desnecessárias e/ou superpostas pelos órgãos públicos, pois impunham um custo econômico e social maior do que o eventual risco de fraude.

Equipe DIRETTRIX