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14 set 2020

Nº 21/2020 – Fornecimento de máscaras de proteção individual a funcionários e colaboradores passa a ser obrigatório, sob pena de multa

Nota Técnica nº 21/2020
Direttrix Gestão Educacional
Setembro/2020

FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES PASSA A SER OBRIGATÓRIO, SOB PENA DE MULTA

Foi publicado na última terça-feira (08), em uma edição extra do Diário Oficial da União, a rejeição parcial dos vetos da Lei nº 14.019, de 02 de julho de 2020, promulgados pelo Presidente da República em 03 de julho de 2020.

Com a publicação passa a ser obrigatório o fornecimento durante a pandemia de COVID-19, de máscaras de proteção individual (artesanais ou industriais) gratuitamente a colaboradores e funcionários, por parte dos estabelecimentos em funcionamento, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

Cabe ressaltar que a obrigação em questão se estende aos órgãos da administração pública e seus respectivos departamentos.

O não cumprimento da obrigação ora promulgada acarretará a imposição de multa que deverá ser definida e regulamentada pelos entes federados, observadas as gradações da penalidade:

I – a reincidência do infrator;
II – a ocorrência de infração em ambiente fechado, hipótese que será considerada como circunstância agravante;
III – a capacidade econômica do infrator.

Outrossim, ressalta-se de acordo com a lei que em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa às populações economicamente vulneráveis pelo descumprimento da obrigação prevista.

Este dispositivo deverá ser regulamentado por decreto ou ato administrativo do respectivo poder executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e recolhimento da multa.

Salienta-se que os valores recolhidos deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, além de serem informados em portais de transparência ou, na falta destes, em outro meio de publicidade para fins de prestação de contas.

Segue link para acesso a referida lei e suas respectivas alterações:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14019-2-julho-2020-790376-promulgacaodevetos-161446- pl.html

A Direttrix Gestão Educacional possui profissionais preparados para subsidiar os municípios nos procedimentos necessários para o cumprimento da referida lei.

Equipe DIRETTRIX