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21 ago 2023

Nº 3/2023 – Programa de Inovação Educação Conectada

A PORTARIA nº 33 de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União define critérios da Política de Inovação Educação Conectada para repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica, no ano de 2023.
São consideradas escolas elegíveis para o recebimento dos recursos as que cumprirem os critérios:

✓ estar em atividade;

✓ possuir rede elétrica;

✓ possuir pelo menos uma matrícula; e

✓ contar com Unidade Executora própria.

PRAZO E PASSOS:

As secretarias têm até o dia 31/08 para realizar a adesão no SIMEC PAR, caso isso ainda não tenha sido feito em anos anteriores; 

1) Escolher um articulador local para apoiar a implementação da política no
território, ou atualizar o articulador já cadastrado. Para isso é necessário se atentar às seguintes
características:

Ser servidor do município, do estado ou do Distrito Federal

Ter disponibilidade para realizar a formação para articuladores na plataforma AVAMEC

Ter conhecimento sobre o uso de tecnologia para fins pedagógicos

Ter acesso direto ou capacidade de mobilizar outras pessoas que tenham acesso direto aos diretores das escolas para fins de orientação e acompanhamento de implementação da política.

2) Selecionar as escolas que poderão ser contempladas com o recurso da Piec;

Clicar em Ações de Apoio/ Apoio Financeiro/ Listas de escolas. Selecionar as escolas, caso exista alguma escola que NÃO será selecionada é necessário justificar. Após atualizar a escolha das escolas clicar em “Salvar a seleção realizada” embaixo na página.

3) Para finalizar é necessário ir na aba Síntese da Seleção e clicar “Enviar para o MEC.”

Após a realização dessa primeira etapa as escolas que atendam aos critérios de elegibilidade irão se organizar para:

✓ a instalação do Medidor Educação Conectada em um computador da escola ou justificativa no PDDE do motivo da não instalação;

✓ o preenchimento do formulário de monitoramento no sistema PDDE Interativo;

✓ a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF), que consiste em um instrumento de detalhamento da aplicação dos recursos, considerando a execução dos recursos a seguir.

INSTALAÇÃO DO MEDIDOR:

1) Escolha um computador da escola para instalação da ferramenta. Dê preferência ao computador que fica conectado à rede utilizada para atividades pedagógicas e que, preferencialmente, recebe sinal via cabo.

2) Acesse o site do Conectividade na Educação e clique em Baixe para Windows para fazer o download do programa.

3) Abra o arquivo baixado, aceite os termos e condições de utilização e clique em Próximo.

4) Leia as orientações e clique em Instalar.

5) Insira o código INEP da sua escola e clique em Validar.

6) Verifique o nome da escola e preencha os dados de e-mail e de telefone. Em seguida, clique em Instalar.

7) Aguarde a instalação. Assim que ela for concluída, aparecerá uma mensagem informando que a ferramenta foi instalada com sucesso. Em seguida, é só clicar em Finalizar.

8) Depois de concluir a instalação da ferramenta, mantenha o computador ligado por, pelo menos, 6 horas, para que o programa realize as primeiras medições de velocidade.

Em casos de dúvidas poderá consultar o manual logo abaixo.

MANUAL PARA INSTALAÇÃO DO MEDIDOR

Para o preenchimento do formulário de monitoramento no sistema PDDE Interativo e para a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF), os gestores poderão acessa o manual logo abaixo:

MANUAL PARA PREENCHIMENTO PDDE E PAF

EXECUÇÃO DOS RECURSOS:

De acordo com a Portaria que normatiza o Programa será observado os seguintes itens para a execução dos recursos de forma prioritária:

✓ contratação de serviço de acesso à internet;

✓ implantação de infraestrutura para distribuição do sinal de internet nas escolas;

✓ aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e

✓ aquisição e contratação de recursos educacionais digitais.

Considerando a prioridade da contratação do serviço de acesso a internet, é relevante destacar que a velocidade de internet deve atender a demanda de conectividade, considerando os parâmetros de velocidade e tecnologia de internet previstos abaixo:

✓ o link da internet deve ter velocidade mínima de 1 mbps por estudante no maior turno;

✓ caso a escola tenha número de alunos menor que 50 estudantes por turno ou maior que 1.000 alunos por turno, devem ser respeitadas, sempre que possível, a velocidade mínima de 50 mbps e a máxima de 1 de gbps por escola;

✓ preferencialmente, deve-se optar pela tecnologia de fibra ótica para conexão de
escolas; e

✓ havendo indisponibilidade de cobertura da velocidade mínima e da tecnologia recomendada, o link de internet deverá ser com a maior velocidade disponível na região e estar adequada ao orçamento disponível na Política de Inovação Educação Conectada;

Considerando a execução dos recursos segue abaixo o Rol com itens possíveis de aquisição e o Rol de itens que NÃO poderão ser adquiridos: 

1. ROL EXEMPLIFICATIVO DE ITENS A SEREM ADQUIRIDOS

1.1. Serviços
1.1.1. Serviço de conexão de internet
1.1.2. Serviço de manutenção de internet, equipamentos ou cabeamento
1.1.3. Serviço de instalação de equipamentos ou cabeamento
1.2. Software de segurança
1.2.1 Firewall
1.3. Equipamentos de infraestrutura
1.3.1 Access point (com até 200 conexões simultâneas)
1.3.2 Switch Layer 3 com 8, 16, 24 ou 48 portas
1.3.3. Rack 6U ou 8U
1.3.4. Nobreak
1.3.5. Controladora (em nuvem)
1.3.6. Roteador com funções de segurança
1.3.7. Caixa de cabos de rede (com 300 metros ou mais)
1.3.8. Conectores RJ45 (caixa com 50 unidades)
1.4. Dispositivos
1.4.1. Computador, notebook ou cloudbook para uso de estudantes, de docentes ou do
administrativo
1.4.2. Tablet
1.4.3. Carrinho de Recarga/Estação de Recarga
1.4.4. Projetor Multimídia
1.4.5. SmartTV 32 ou 42 polegadas
1.4.6. Conversor de TV comum para SmartTV
1.4.7. Repetidor de sinal Wi-fi

ROL TAXATIVO DAS PROIBIÇÕES

2.1. Impressora Multifuncional
2.2. Caixa de Som
2.3. Microfone

A DIRETTRIX possui equipe técnica para orientações e maiores esclarecimentos sobre o Programa e sua execução.

Equipe DIRETTRIX