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20 mar 2024

Nº 3/2024 – Combate à Dengue nas escolas: saiba quais recursos podem ser aplicados

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), está incentivando escolas por todo o Brasil a se tornarem centros de conscientização e prevenção contra a dengue. Seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, os municípios devem implementar estratégias educativas eficazes para um ambiente escolar seguro.

O objetivo é elevar o desempenho escolar e fomentar um ambiente educacional propício para a discussão e prática de medidas preventivas contra a dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como chikungunya, zika e febre amarela.

Dessa forma, o FNDE e o MEC esperam fortalecer a participação social e a autogestão escolar, transformando os estudantes em agentes ativos na luta contra a dengue em suas escolas e comunidades, tendo emitido um alerta sobre a possibilidade de aplicar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) em algumas ações de combate, como por exemplo:

• Pagamento de serviço de dedetização/pulverização;

• Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar (ex.: manutenção de ralos, banheiros não utilizados, calhas/telhas quebradas, caixas d’água, lonas etc.);

• Aquisição de material de consumo (ex.: compra de repelente para uso na escola e produtos de limpeza, como detergente, sabão em pó, água sanitária ou cloro);

• Implementação de projetos pedagógicos;

• Desenvolvimento de atividades educacionais (ex.: pesquisa, exploração oral e escrita sobre o tema, entrevistas com profissionais da Saúde, resolução de exercícios de acordo com o conteúdo, entre outras).

Também foram elencados exemplos de como os recursos NÃO podem ser utilizados, destacando as despesas de caráter assistencialista ou individual, o que desautoriza a compra de repelentes ou outros produtos de higiene e limpeza para o aluno levar para casa, uma vez que os recursos são destinados ao uso coletivo dentro do ambiente escolar.

Contudo, considerando que nem toda unidade executora possa ter a disponibilidade de recursos do PDDE em caixa para realizar as ações, entendemos que a aquisição dos materiais de consumo que proporcionem a implementação de melhorias estruturais que aumentem a segurança dos alunos, bem como a contratação de serviços que desenvolverão medidas educativas de prevenção à proliferação do mosquito transmissor da dengue, também podem ser custeadas com a fração máxima de 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundeb, ou com os 25% (vinte e cinco por cento) da receita própria resultante de impostos, visto que são classificadas como despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica, inseridas no rol disposto no art. 70, da Lei nº 9.394/1996 – LDB. 

Fonte: Ministério da Educação