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31 out 2023

Nº 4/2023 – Abertas as inscrições para o novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento)

O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Este esforço conjunto busca acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.

O fomento expande a rede pública educacional e retoma obras, garantindo a milhares de estudantes o direito ao acesso e à permanência em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, bem como em instituições de ensino técnico-profissionalizante e superior. 

O Novo PAC reafirma o compromisso com a Educação em Tempo Integral e a Alfabetização na Idade Certa para atingir resultados mais expressivos no Plano Nacional de Educação. Para isso disponibilizou três projetos na área da Educação: creches, escolas e ônibus escolares. Os municípios que demonstrarem interesse em algum projeto têm até o dia 10 de novembro para submeter suas propostas.

Há um limite de propostas a serem enviadas para cada projeto de acordo com o número limite de habitantes de cada município, como demonstra a tabela abaixo:

Os municípios interessados em inscrever suas propostas deverão preparar a seguinte documentação:

Para a Seleção de Creches e Escolas de Educação Infantil

• Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema transfere GOV;

• Anexar documento comprobatório da titularidade do terreno ou declaração de posse;

• Anexar Declaração de Anuência à Contrapartida;

• Anexar fotos e o mapa de localização, planta de situação e relatório fotográfico do terreno com
indicação das coordenadas geográficas.; 

• Anexar Declaração de compromisso do ente com a gestão, funcionamento, manutenção das novas unidades e com a disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades de ensino.

Critérios para a seleção das propostas:

• Déficit de atendimento de vagas em relação à Meta 1 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

• Indicador Sintético do FNDE, que combina avaliações da infraestrutura escolar, resultados educacionais dos alunos e docentes.

• Nível Socioeconômico (Inse).

• Capacidade financeira do ente, apurada pelo Valor Aluno Ano Total – VAAT.

• Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Para a Seleção de Escolas em Tempo Integral

• Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema Transfere GOV;

• Anexar documento comprobatório da titularidade do terreno ou declaração de posse;

• Anexar Declaração de Anuência à Contrapartida;

• Anexar mapa de localização, planta de situação e relatório fotográfico do terreno com indicação das coordenadas geográficas;

• Anexar Declaração de Compromisso com a implantação da educação em tempo integral na(s) unidade(s) proposta(s);

• Anexar Declaração de compromisso com a gestão, funcionamento, manutenção das novas unidades construídas em tempo integral;

• Anexar Declaração de compromisso com a disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades de ensino.

Critérios para a seleção das propostas:

• Déficit de atendimento de vagas em relação à Meta 6 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

• Indicador sintético do FNDE, que combina avaliações da infraestrutura escolar, resultados educacionais dos alunos e docentes.

• Nível Socioeconômico (Inse).

• Capacidade financeira do ente, apurada pelo Valor Aluno Ano Total – VAAT.

• Adesão ao Programa Escola em Tempo Integral e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

Requisitos para seleção das propostas.

• Disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das unidades demandadas. É necessário a comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou por declaração do Chefe do Poder do Executivo de que o ente proponente é detentor da posse da
área objeto de intervenção.

• Compromisso do ente federativo com a disponibilização do imobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das novas unidades construídas.

• Anuência do ente federativo em relação à contrapartida financeira.

• Para as escolas de ensino fundamental, compromisso do ente federativo com o funcionamento em tempo integral, bem como com a gestão e manutenção das novas unidades. Pautada em conformidade com a lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.

O Ministério da Educação disponibilizará projetos padrão FNDE, a fim de facilitar a execução das obras, os quais estão disponíveis somente para construção, não há projetos para reforma ou ampliação.

Ao inscrever os projetos será necessário designar um terreno para cada obra, não sendo possível inscrever mais de um projeto indicando o mesmo terreno. Caso o município possua um projeto próprio para construção da unidade com características diferentes dos projetos fornecidos pelo FNDE será exigida uma documentação adicional. O que estenderá o prazo de análise do projeto. 

Para a Seleção de Transporte Escolar

• Preenchimento da Carta-consulta eletrônica no sistema transfere GOV;

• Anexar declaração de não beneficiário de recursos do Programa Caminho da Escola, com recursos da União, nos anos de 2021, 2022 e 2023; 

• Anexar declaração de anuência de contrapartida.

Critérios para a seleção das propostas:

• Necessidade de ônibus escolares visando ao alcance da Estratégia 7.13 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014.

• Posição do ente federativo em ordenamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme consta na planilha disponível no Portal do FNDE.

• Ter recebido complementação pelo VAAT em 2022.

• Não ter sido beneficiado pelo Programa Caminho da Escola, com recursos da União, nos anos de 2021, 2022 e 2023.

A DIRETTRIX possui equipe técnica para orientações e maiores esclarecimentos sobre o Programa.

Equipe DIRETTRIX