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25 fev 2021

Nº 8/2021 – Nova formatação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS FUNDEB trazida pela Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb)

Nota Técnica nº8/2021
Direttrix Gestão Educacional
Fevereiro/2021

NOVA FORMATAÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – CACS FUNDEB TRAZIDA PELA LEI Nº 14.113/2020 (NOVO FUNDEB)1

A Lei do Novo FUNDEB entrou em vigor em vinte e cinco de dezembro do ano passado com várias novidades, dentre elas, uma nova formatação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), exigindo que estes sejam reformulados até 90 dias (25/03/2021).

O novo CACS FUNDEB deve contar, quando houver, com representantes de Organizações Sociais (02), representante das escolas indígenas (01), representante das escolas do campo (01) e representante das escolas quilombolas (01). Seus conselheiros terão mandatos de quatro anos, não coincidentes com os do Prefeito, impedida a recondução dos seus membros para mandato imediatamente subsequente. Também podem ser constituídos como uma câmara específica do Conselho Municipal de Educação existente.

De acordo com o §2º, artigo 42 da Lei 14.113/2020, excepcionalmente, os conselheiros que se constituírem para o primeiro mandato com a nova formatação ficarão no cargo até 31/12/2022, exatamente para não coincidir com o mandato dos prefeitos.

O CACS exerce papel fundamental no controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo nos Municípios, emitindo parecer conclusivo que acompanha as prestações de contas do executivo municipal junto aos Tribunais de Contas.

Recomendamos aos municípios que adequem rapidamente suas legislações e implantem os CACS já conforme o novo regramento federal (Lei 14.113/2020), evitando possíveis problemas para o repasse de verbas do Fundo ao Município.

A Direttrix possui profissionais especializados para auxiliar os Municípios nesta tarefa e em todas aquelas que concernem à Gestão Educacional.

Equipe DIRETTRIX

1Fonte: Lei nº 14.113/2020.