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Foi publicada a Resolução nº 2, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre novas regras e diretrizes do 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas – PAR, vigente de 2021 a 2024.
A norma estabelece que a assistência técnica e financeira da União aos municípios, terá como diretrizes: melhoria dos resultados de aprendizagem e de fluxo escolar; a redução das desigualdades educacionais de raça/cor e socioeconômico; o papel redistributivo e supletivo da União; o alinhamento com as políticas prioritárias do MEC a contribuição para o alcance das metas do Plano Nacional de Educação – PNE e dos planos municipais; a promoção da cultura do planejamento educacional; e o regime de colaboração federativa na Educação Básica.
Para as iniciativas de construção de creches, pré-escolas, escolas, quadras esportivas, coberturas de quadras e outras obras congêneres, a assistência financeira da União no âmbito do PAR 4 observará os seguintes critérios de priorização: déficit de atendimento de vagas; Índice de Desempenho dos Sistemas de Ensino – IDSE do ente, elaborado pelo FNDE; Indicador de Nível Socioeconômico – Inse da rede, elaborado pelo Inep; capacidade financeira do ente, apurada pelo Valor Aluno Ano Total – VAAT; e indicador de melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades de atendimento e aprendizagem entre grupos de nível socioeconômico e raça.
Válido lembrar que o cadastro de projetos de obras educacionais ocorrerá exclusivamente no Módulo PAR 4 do Simec, com exceção daquelas realizadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC. As Iniciativas 20 (Reformar Escola ou Creche) e 21 (Ampliar Escola ou Creche) ficam suspensas do PAR 4.
Para a iniciativa referente à aquisição de veículos de transporte escolar, o indicador considerará: necessidade de ônibus escolares para o atendimento em relação à Estratégia 7.13 do PNE; posição do ente federativo em ordenamento, coordenado pelo FNDE, objeto do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE; Índice de Desempenho dos Sistemas de Ensino do ente, elaborado pelo FNDE; Indicador de Nível Socioeconômico – Inse da rede, elaborado pelo Inep; capacidade financeira do ente, apurada pelo Valor Aluno Ano Total – VAAT; e indicador de melhoria da aprendizagem e redução de desigualdades de atendimento e aprendizagem entre grupos de nível socioeconômico e raça.
Nos casos de planejamentos financiados com emendas parlamentares de execução obrigatória, seguirão a indicação dos respectivos parlamentares, respeitados os critérios de elegibilidade e de análise das iniciativas.
Após finalizar o cadastro das iniciativas, o município deverá realizar a priorização da lista de planejamentos no Simec para embasar a decisão alocativa de recursos do MEC/FNDE.
Competirá, ainda, ao município contemplado com Termo de Compromisso, validá-lo em até 10 (dez) dias úteis após a disponibilização no Módulo PAR 4 do Simec.
Após o encerramento do respectivo ciclo do PAR, os planejamentos aprovados cujos empenhos não tenham sido efetuados serão arquivados no Simec, sem prejuízo da continuidade das ações já pactuadas por meio de Termo de Compromisso. Os municípios terão até o dia 10/07/2024, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério do MEC, para atualizar o planejamento do PAR para o exercício de 2024, inclusive a ordem de priorização das ações planejadas. Após esse prazo, o planejamento do PAR será encerrado. No entanto, poderá ser reaberto, por tempo determinado, para ajustes em caso de necessidade ulterior devidamente justificada pelo MEC, ouvido o Comitê Estratégico.
A Equipe Direttrix está preparada para prestar auxílio no planejamento do PAR do seu município.
Equipe DIRETTRIX