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18 jul 2025

Nº 08/2025 – Publicada a Resolução que aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão – VAAR/2026

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Resolução Cif nº 15/2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2025, aprovou as metodologias para verificação do cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V da Lei nº 14.113/2020. A aferição ocorrerá no exercício de 2025, com efeitos para o recebimento da complementação VAAR no exercício de 2026.

A seguir traçaremos de forma objetiva e didática os principais pontos da nova Resolução, com ênfase nas condicionalidades I e V, de responsabilidade direta dos municípios, e nos procedimentos que devem ser adotados pelas redes de ensino para assegurar a habilitação ao recebimento da complementação VAAR:

CONDICIONALIDADE I

A rede será habilitada nesta condicionalidade se cumprir todos os critérios abaixo, de forma cumulativa:

  1. Legislação própria vigente (Lei, Decreto, Portaria etc.) que estabeleça critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento de cargos de gestor escolar, ou escolha com participação da comunidade escolar entre candidatos previamente avaliados;
  1. Comprovação da realização de processo seletivo formal, por meio de edital ou documento equivalente, com base na legislação;
  1. Envio das informações exigidas no Anexo I da Resolução, incluindo:

O sistema solicitará a confirmação quanto à vigência do edital ou documento equivalente, ou seja, se os gestores escolares selecionados por meio do referido processo ainda se encontram no exercício da função, devendo ser informadas também as etapas que compuseram o processo de seleção.

Atenção: Se a rede tiver 50% ou menos dos gestores escolares nomeados por critérios técnicos, ou a falta de qualquer documento ou a inserção de informações incompletas, implicará na inabilitação da rede nessa condicionalidade.

CONDICIONALIDADE V

Será considerada habilitada a rede que:

  1. Possuir referencial curricular aprovado, próprio ou por adesão ao currículo estadual, alinhado à BNCC;
  1. Prestar as informações do Anexo III da Resolução, incluindo:
  1. Declaração sobre a inclusão da Computação na Educação Básica, conforme exigido pela:

Importante: Para 2025, a ausência da computação nos referenciais curriculares não impede a habilitação, mas será exigida nos próximos ciclos. Recomenda-se, portanto, que as redes já iniciem o processo de adequação.

INFORMAÇÕES JÁ REGISTRADAS ANTERIORMENTE

Redes habilitadas nas condicionalidades I e V em 2024 poderão confirmar os dados no Simec, desde que os documentos estejam disponíveis para reaproveitamento. Se não constarem, será necessário fazer novo upload.

PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES

As redes municipais terão até o dia 31 de agosto de 2025 para registrar as informações no Simec.

No entanto, o sistema ainda não foi aberto pelo MEC até a data de publicação da presente nota. Quando aberto, a rede deverá:

Somente serão habilitadas as redes que cumprirem todos os requisitos dentro do prazo, e cujas informações e documentos forem validados pela análise técnica do MEC.

DEMAIS CONDICIONALIDADES

A condicionalidade II (participação no Saeb) e a condicionalidade III (redução das desigualdades) ainda não tiveram suas metodologias publicadas para o ciclo de 2026.

A condicionalidade IV (ICMS Educação – aplicável apenas aos estados) permanece com metodologia aprovada anteriormente, não havendo mudanças para os municípios.

APOIO DA DIRETTRIX

A equipe da DIRETTRIX está disponível para orientar as redes municipais quanto:

Para acessar a íntegra da Resolução Cif nº 15/2025, clique aqui.