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10 jul 2024

Nº 9/2024 – Publicada resolução que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão da complementação-VAAR no exercício de 2025

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação-VAAR, no exercício de 2025.

A Resolução aprova as metodologias referentes às condicionalidades I e V; e mantém a metodologia referente à condicionalidade IV. Abaixo traçaremos algumas considerações importantes quanto às condicionalidades I e V de responsabilidade dos municípios:

CONDICIONALIDADE I

Com relação à condicionalidade I, serão consideradas habilitadas as redes que, cumulativamente:

– possuírem legislação própria (Lei, Decreto, Portaria, Resolução ou outro) normatizando o provimento do cargo de gestor escolar por meio de critérios técnicos de mérito e desempenho (por meio de seleção ou concurso público específico) ou a partir de escolha, realizada com a participação da comunidade escolar, de candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

– comprovarem que adotam processo de seleção para provimento de cargos ou funções de gestores escolares, por meio da publicação de edital ou documento equivalente, que configure processo seletivo de acordo com o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e

– prestarem as informações solicitadas na forma do Anexo I da Resolução, abaixo apresentado, nos prazos estabelecidos:

Reforçamos que além da inserção das informações, deve ser feito o upload da legislação que normatiza a forma de provimento, bem como do Edital ou documento equivalente que configure processo seletivo, ainda que realizado em exercícios anteriores, sob pena de inabilitação.

A novidade ficará por conta das informações sobre o número de gestores escolares em atuação na rede de ensino, e quantos foram providos de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.

CONDICIONALIDADE V

No que tange à condicionalidade V, serão consideradas habilitadas na condicionalidade as redes que, cumulativamente:

– possuírem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino; e

– prestarem as informações solicitadas no Anexo II da Resolução, nos prazos estabelecidos.

Destacamos que também será necessário fazer o upload do Referencial Curricular alinhado à BNCC e do ato de aprovação no respectivo sistema de ensino.

Nesta condicionalidade temos mais uma novidade: o questionamento acerca dos referenciais curriculares adotados contemplarem as normas sobre a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, prevista na Resolução CEB/CNE nº 1, de 4 de outubro de 2022.

Caso os referenciais curriculares não contemplem a Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, a rede de ensino não será inabilitada em 2024, para fins de recebimento dos recursos da complementação do VAAR em 2025, sendo imprescindível que providenciem a adequação, de forma que tal situação não implique a inabilitação nos anos subsequentes.

CONDICIONALIDADES II e III

Quanto às condicionalidades II (participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar, periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio Saeb) e III (redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais), a Resolução contendo as metodologias ainda não foi publicada.

RATIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES JÁ REGISTRADAS

As informações já registradas em 2023 no Simec pelas redes de ensino que foram habilitadas para recebimento da complementação-VAAR em 2024, poderão ser ratificadas, lembrando que assim como no ano passado, deverá ser verificado se os documentos de comprovação obrigatórios foram migrados, sendo necessário fazer o upload novamente caso não constem no sistema.

PRAZO

As redes municipais de ensino terão até 31 de agosto de 2024 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades I e V no Simec, mas, até o momento, o sistema ainda não foi aberto.

Somente serão consideradas habilitadas para recebimento da complementação-VAAR as redes de ensino que apresentarem, no prazo estabelecido, todas as informações solicitadas e que não forem inabilitadas por ocasião da análise das informações e dos documentos.

Clique aqui para acessar a Resolução na íntegra.

A DIRETTRIX possui equipe técnica preparada para auxiliar as redes de ensino na inserção das informações e envio dos documentos.

Equipe DIRETTRIX