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24 jan 2022

E o reajuste do piso nacional do magistério? Será mesmo de 33,23% ou ficará congelado?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O reajuste esperado de 33,23% do piso nacional do magistério subiu no telhado. O Ministério da Educação divulgou nota na última sexta-feira (14) informando que a regra pela qual o piso era reajustado desde 2008 foi afetada pelo novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da emenda constitucional 108, de 2020, e da nova Lei do Fundeb (lei 14.113, de 2020).

O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (PSPN) é o valor abaixo do qual a União, os estados, o distrito federal e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a formação em nível médio, na modalidade normal, com jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

A atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme o recente entendimento jurídico do Ministério da Educação, o critério adotado até então para atualização do piso “faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente” com a legislação do novo Fundeb. A pasta entende que necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica. Ou seja, o piso da forma como se conhecia até hoje acabou.

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) divulgou nota confirmando o entendimento de “perda de eficácia da Lei do Piso”. Nesse contexto, a entidade entende “que não há como definir, no momento, percentual de atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022”.

O Ministério da Educação não informou de quanto será o reajuste ou mesmo se haverá reajuste. A pasta informou apenas que a secretaria de Educação Básica “trabalha nesse momento no levantamento de subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à questão”.

A expectativa em Brasília é de que o valor mínimo para professores em 2022 seja estabelecido por meio de uma medida provisória a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O índice de reajuste deve ser o INPC dos doze meses anteriores. Essa proposta vem sendo defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Outra aposta diz respeito à manutenção do piso vigente em 2021, quando não teve aumento pela primeira vez desde a criação do dispositivo. Esse cenário pode acontecer caso nenhuma medida legal seja adotada pelo Ministério da Educação.

CNTE denuncia manobra para zerar reajuste em 2022

Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) informou que a intenção do Ministério da Educação é manter “o reajuste nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021”. De acordo com a entidade, essa intenção foi anunciada após a reunião entre a Undime, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no final de dezembro de 2021.

A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei do Piso. A entidade informou ainda que “lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O argumento da classe docente é de que o Ministério da Educação “extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário”.

Isso porque, conforme a CNTE, os parlamentares não concluíram a votação do projeto de lei 3.776, de 2008, que pretende alterar o reajuste do piso adotando o INPC. Da mesma, o Judiciário ainda não foi acionado para se posicionar a respeito da vigência da Lei do Piso (Lei 11.738, de 2008).

O coordenador geral Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro-JF), Luiger Castro, disse que o piso é um “importante instrumento que visa valorizar os profissionais da educação, foi instituído por uma lei federal e como tal deve ser cumprido por todos os entes federados”. Segundo ele, o índice de reajuste do piso que deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022 é de 33,23%.

Especificamente em relação a Juiz de Fora, o dirigente do Sinpro-JF lembrou que, com a revogação do artigo 9º da lei municipal 13.012, a expectativa é de que índice do piso “seja aplicado integralmente nos vencimentos de todos os trabalhadores e trabalhadoras do magistério municipal”. Essa demanda consta inclusive na pauta de reivindicações aprovada em assembleia e já protocolada junto ao Governo.

A categoria também reivindica que seja feita a correção da tabela salarial, com um cronograma de pagamentos para ativos e inativos, como forma de corrigir as distorções geradas na carreira desde a implantação da Lei do Piso, em decorrência da aplicação do artigo 9º da lei 13.012.

Na primeira semana de janeiro, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, a vereadora Cida Oliveira (PT) relatou ter levado a questão do piso do magistério à prefeita Margarida Salomão (PT). Durante o encontro, que teve a presença das vereadoras Tallia Sobral (PSOL) e Laiz Perrut (PT), a prefeita informou que cumprirá o estabelecido pela legislação.

Fonte: Jornal O Pharol