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27 jun 2025

Educação com Respeito

O dia 26 de junho marca o Dia Nacional da Educação sem Violência. A data se refere à sanção da Lei Menino Bernardo, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Meninas e meninos têm o direito de brincar e de desenvolver plenamente suas capacidades, com orientação e afeto de pais ou responsáveis. Têm de ser respeitados, especialmente no processo de educação. Não é uma concessão para com eles. É direito, inclusive previsto em lei.

Isso tem de ser reiterado constantemente, porque no Brasil persiste a hedionda cultura de espancar crianças e adolescentes para “educá-los”. Este é um país que normaliza a crueldade, que vê como prerrogativa de pais ou responsáveis impor castigos físicos e humilhantes para “disciplinar” meninos e meninas.

O dia 26 de junho marca o Dia Nacional da Educação sem Violência. A data se refere à sanção da Lei Menino Bernardo, que modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece: “A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.

A lei ganhou esse nome em alusão a Bernardo Boldrini. O garoto, de 11 anos, foi morto em abril de 2014, em Três Passos (RS), com uma superdosagem de medicamento. Meses antes, ele tinha ido sozinho ao fórum da cidade pedir socorro, dizendo que sofria maus-tratos em casa.

Machucar crianças e adolescentes é uma covardia. A perversidade torna-se maior ainda quando praticada por quem deveria protegê-los. Meninos e meninas não são propriedades das famílias, não são inferiores aos adultos, são sujeitos de direitos.

É urgente implementar políticas públicas efetivas para combater a “educação” violenta. Temos de varrer do país essa prática abominável, conscientizar e engajar a população nesse enfrentamento. Infelizmente, até hoje, pouco ou nada foi feito nesse sentido. Cito aqui o que enfatiza o artigo 18 do ECA: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Dever de todos.

Fonte: Correio Braziliense

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