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23 set 2019

Fundeb permanente

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), criado em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006, será extinto no ano que vem por decurso do prazo de vigência determinado pela Emenda Constitucional 53/2006, que o instituiu.

É muito importante que o Fundeb seja mantido, não necessariamente por sua inscrição no texto constitucional em caráter permanente. De acordo com o Ministério da Educação, o fundo corresponde a 63% dos recursos para o financiamento da educação básica no País. Muitos municípios dependem exclusivamente dos recursos do Fundeb para financiar suas redes de ensino. Ou seja, a extinção do Fundeb no ano que vem pode levar a educação básica ao colapso. Desnecessário tecer considerações sobre as consequências nefastas que isso teria para milhões de crianças e jovens e para o futuro do País.

Tão importante quanto sua permanência é a correção das muitas distorções do Fundeb, sejam as eventuais falhas de concepção, sejam as que foram criadas por decisões do Poder Judiciário ao longo dos 14 anos de vigência do fundo.

A Proposta de Emenda Constitucional 15/2015, em tramitação no Congresso, tem por objetivo tornar o Fundeb permanente, mas não só. Embora sejam inegáveis os avanços trazidos pela criação do fundo, especialmente na redução das desigualdades regionais dos recursos disponíveis para investimento em educação básica, o Fundeb tem distorções que precisam ser urgentemente sanadas a fim de torná-lo mais eficiente e justo do ponto de vista de sua distribuição.

A PEC 15/2015, relatada pela deputada Professora Dorinha Rezende (DEM-TO), prevê que nova legislação disporá sobre a organização do Fundeb e a distribuição proporcional dos recursos. Como está hoje, o fundo iguala inigualáveis. Como a distribuição dos complementos da União se dá por localidade, e não por redes de ensino, municípios pobres e ricos de um mesmo Estado recebem os mesmos valores, o que é injusto e ineficaz. Além dos novos critérios de distribuição de recursos, a PEC 15/2015 aumenta, de forma escalonada, o porcentual de complementação da União. O Ministério da Economia manifestou preocupação com esse aspecto da proposta. Hoje, a União contribui com o equivalente a 10% do total arrecadado pelo fundo. Para 2019, o Portal da Transparência prevê um total de R$ 15,3 bilhões a título de complementação da União. A minuta do relatório da deputada Dorinha Rezende prevê que esse porcentual chegue a 40% em dez anos, sendo 15% após o primeiro ano da aprovação da PEC 15/2015, 25% no quinto ano, 35% no nono ano e 40% a partir do décimo primeiro ano.

Pelas contas do Ministério da Economia, a elevação do porcentual de participação da União no Fundeb pode aumentar o gasto do governo central em R$ 855 bilhões de reais em uma década, o que anularia a economia de R$ 870 bilhões esperada com a aprovação da reforma da Previdência. Já os técnicos da Câmara calculam que esse impacto seria muito menor, de R$ 279 bilhões em dez anos. Não se trata de competição de importâncias. O Congresso deverá chegar a um patamar de contribuição da União que não comprometa a economia trazida pela reformulação das regras previdenciárias. “Queremos tranquilizar a equipe econômica e pedir que não enverede pelo terrorismo político. Vamos conseguir chegar a uma proposta que será a melhor para o Brasil”, disse o presidente da comissão que analisa a PEC 15/2015 na Câmara, deputado Bacelar (Pode-BA).

O MEC defende o aumento dos atuais 10% para 15%. Segundo o ministro Abraham Weintraub, o complemento de 15% garante o investimento mínimo de R$ 4,3 mil por aluno/ano, valor considerado adequado para a boa prestação do serviço educacional.

O Fundeb é um exemplo de boa ideia mal executada. O País tem muito a ganhar com sua permanência e a devida correção de suas imperfeições.

Fonte: Estadão