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6 mar 2025

Governo institui Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens

Pacto será implementado pelo Ministério da Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens para assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica; e mitigar os impactos na oferta de serviços educacionais causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

Segundo o decreto, publicado nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial da União (DOU), consiste em uma cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. O pacto será implementado pelo Ministério da Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Pacto será voluntária, mediante assinatura de termo de adesão pelo chefe do Poder Executivo do ente federativo ou por seu representante. O ente federativo que aderir ao Pacto deverá identificar e mapear os níveis de defasagem de aprendizagens, em seu âmbito de competência, por meio de avaliação diagnóstica de caráter formativo, realizada com o apoio da Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens ou de outra solução que vier a substituí-la.

O decreto informa ainda que Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer colaboração técnica com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para viabilizar a operacionalização da Plataforma. “A adesão voluntária do ente federativo ao Pacto é condição prévia para a prestação da assistência técnica e financeira da União e implica a responsabilidade do ente federativo de elaborar, com o apoio técnico do Ministério da Educação, sua política de recomposição de aprendizagens, observado o disposto neste Decreto”, informa.

A União adotará como diretrizes de priorização para a prestação de apoio financeiro aos entes federativos, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em políticas, programas e ações do Ministério da Educação: as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero da população atendida nas escolas e as especificidades das modalidades; os indicadores de desempenho acadêmico e de aprendizagem, resultantes dos exames que compõem o Saeb e os sistemas de avaliação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pela União.

“A assistência técnica e financeira da União correrá à conta das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com as respectivas áreas de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira”, informa o decreto, que acrescenta que ato do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes.

Fonte: Valor Econômico

Imagem: Freepik