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26 mar 2026

O que o ECA Digital diz sobre educação

Debates e jornais dão ênfase a outros temas da lei, como aferição de idade e fim da rolagem infinita; alcance da legisltação depende de articulação para que jovens compreendame questionem dinâmicas de apps e sites

A sanção do decreto que regulamenta o ECA Digital (Lei n.º 15.211/2025) constituiu um momento histórico na proteção da infância brasileira na última semana. O debate público sobre a lei, desde então, tem se concentrado em questões mais técnicas e nas novas obrigações das plataformas, como aferição de idade e fim da rolagem infinita. Embora fundamentais, as manchetes ignoram um pilar silencioso, mas vital, da legislação: a educação digital e midiática.

Ao instituir uma Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, a lei tem como princípio a “autonomia progressiva” desses sujeitos —algo que passa, essencialmente, pela educação. É com o desenvolvimento de um conjunto de habilidades para participar de forma mais crítica e responsável desses espaços que a segurança pode se enraizar.

O alcance do ECA Digital depende de uma articulação com políticas educacionais que permitam que os jovens também compreendam e questionem as dinâmicas e modelos que regem o funcionamento de muitos aplicativos, sites e plataformas em que estão presentes (ou que ainda aparecerão em sua vida). Para isso, o decreto sancionado no dia 18 de março conecta-se diretamente com a Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída em 2023, e com a Estratégia Brasileira de Educação Midiática, que foi atualizada em 2025. Além disso, é importante citar, o Conselho Nacional de Educação tornou a educação digital e midiática obrigatória na educação básica a partir de 2026 (Resolução CNE/CEB n.º 2/2025).

O objetivo é ir além do uso instrumental das ferramentas para alcançar uma “fluência sociotécnica”, permitindo que crianças e adolescentes estejam protegidos e, ao mesmo tempo, fortalecidos com o conhecimento necessário para ocupar os espaços digitais e exercer seu direito à conexão, à autoexpressão e à participação. Para que esse cenário se materialize, é preciso compromisso dos gestores públicos com a formação docente e a atenção permanente da sociedade, que deve acompanhar de perto como as escolas com as quais interagem estão implementando a educação digital e midiática.

O ECA Digital não deve ser visto apenas como uma questão de conformidade técnica para os departamentos jurídicos de plataformas digitais. A abordagem deve ser também pedagógica: a escola precisa ser o espaço em que os sistemas que mediam tantos aspectos da vida contemporânea sejam “descortinados” e interpelados.

Assim, a proteção legal (que, sem dúvida, é necessária) poderá se transformar, de fato, em cidadania plena em um mundo cada vez mais digitalizado. A educação possibilita que os mais jovens não só usufruam das medidas positivas desenhadas no ECA Digital, mas também ajudem a defendê-las e preservá-las.

Fonte: Folha de São Paulo

Imagem: Estúdio de Fotografia Artística by Freepik