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24 nov 2023

Publicado decreto que regulamenta a Cebas

Documento trata da certificação das entidades beneficentes que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social

Ogoverno federal publicou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto n. 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar n. 187/ 2021, acerca da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), atuantes nas áreas da educação, da saúde e da assistência social. 

A Cebas é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que demonstram o cumprimento de requisitos estabelecidos em lei. Na área da educação, é necessária a prestação de serviços de educação básica, profissional ou superior de forma gratuita ou por meio da oferta de bolsas de estudo concedidas a alunos selecionados por critérios socioeconômicos. 

Há, ainda, a possibilidade de que a entidade beneficente oferte benefícios a estudantes, tais como transporte escolar, uniforme, material didático, moradia e alimentação; promova ações e serviços com vistas a favorecer ao discente o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão do curso na instituição de ensino; e realize projetos e atividades de educação em tempo integral destinados à ampliação da jornada escolar dos alunos da educação básica matriculados em escolas públicas. 

De acordo com o Decreto n. 11.791/2023, o Ministério da Educação (MEC) deve estabelecer: modelo de declaração acerca da prestação anual pelas entidades beneficentes de dados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e de atendimento a padrões de qualidade aferidos por autoridade federal; modelo de planilha de conversão de bolsas em benefícios; e forma e prazo de encaminhamento de relatório de execução anual de atividades. Esses dispositivos serão regulamentados por portaria específica. 

A certificação possibilita às entidades beneficentes usufruírem de imunidade tributária quanto à obrigação das contribuições para a seguridade social, conforme previsto pelo §7º do art. 195 da Constituição Federal, tendo em vista o importante trabalho social por elas desenvolvido. 

Requerimento – As entidades que desejem protocolar o requerimento de certificação ou de renovação de certificação de entidade beneficente podem fazê-lo por meio do portal do MEC

Fonte: Ministério da Educação