Processo de contratação e renovação de serviços de tecnologia educacional precisa ser transparente, garantir a idoneidade das empresas e a efetividade pedagógica das soluções oferecidas.
Com o avanço da digitalização na educação, muitas redes de ensino públicas firmaram parcerias com empresas de tecnologia educacional – também conhecidas como Edtechs – durante e após a pandemia. Se o primeiro momento foi de urgência, agora há mais tempo para usar critérios objetivos, garantindo que o uso desses serviços realmente beneficie os estudantes.
Para isso, estados e municípios devem adotar processos transparentes de contratação e renovação, buscando informações sobre a idoneidade das empresas e sobre a efetividade pedagógica das soluções oferecidas.
A secretaria de educação pode aproveitar o momento da renovação para estimular que o fornecedor aprimore o serviço, destaca Julia Sant’Anna, diretora-executiva do CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira).
“Quanto mais trouxer monitoramento do resultado de aprendizagem, melhor.” Se for uma solução usada pelo professor, por exemplo, é preciso saber se ele acessou e realmente a utilizou. É possível ainda verificar os resultados das avaliações diagnósticas dos estudantes.
Uma nota técnica do CIEB sobre recursos educacionais pedagógicos de matemática traz uma matriz de referência de pontos a serem observados.
Entre eles estão: aderência ao currículo, integração e monitoramento da utilização do professor e processo de formação bem sustentado. “É útil para que os fornecedores possam melhorar seus produtos e expliquem com clareza o que oferecem”, diz Julia.
Quanto mais trouxer monitoramento do resultado de aprendizagem, melhor
A secretaria precisa saber exatamente o que quer. “O material permite exercitar melhor a especificação. Com isso, pode-se pensar na fiscalização do contrato. Quanto mais claro for o objeto, maior a certeza de que a solução será encontrada no processo licitatório, garantindo a fiscalização e que todos serão bem atendidos.”
A implementação exige uma boa formação dos usuários, a verificação de que o recurso digital é condizente com a realidade local e o estabelecimento de indicadores. “É importante que o gestor faça ciclos de monitoramento e uma implementação cuidadosa. Como o uso de tecnologia é muito sensível, deve ser progressivo, simples, responsável e que fortaleça a visão de que pode dar certo”, explica a diretora-executiva.
Para Christian Brackmann, professor do IFFAR (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha) na área de computação e consultor da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) em Inteligência Artificial, as secretarias de educação precisam refletir se cumprem a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022), que estabelece a inclusão das competências e habilidades da área de computação na educação básica.
Deve haver consenso com o Conselho Estadual ou Municipal de Educação quanto à forma de adoção — se como componente curricular específico ou de maneira transversal, segundo o professor. “A partir dessa definição, é necessário analisar se os contratos firmados com edtechs estão alinhados a essa opção, se contemplam as competências estabelecidas na resolução, se preveem ações de formação para os professores em exercício e se incluem assessoria técnica para apoiar a implementação da computação na rede de ensino.”
Modelos de contratação
Diferentes modelos de contratação podem ser utilizados pelas secretarias para comprar serviços de tecnologia, segundo a advogada e professora do Insper Patricia Pessoa Valente, que foi uma das consultoras jurídicas no Programa Impulsionar.
A iniciativa do terceiro setor apoiou secretarias municipais no desenvolvimento de estratégias de prevenção e redução de defasagens em língua portuguesa e matemática de estudantes do sexto ao nono ano, por meio de um modelo pedagógico e do apoio de organizações educacionais que oferecem serviços de implementação e formação de professores, além da utilização de recursos educacionais digitais.