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Em razão da retomada do ano letivo de 2020 com atividades não presenciais por conta da pandemia da COVID-19, as redes públicas de ensino foram forçadas a utilizar sistematicamente as redes sociais e os sites das instituições públicas para divulgação de assuntos e comunicados de interesse dos alunos, especialmente as datas de entrega de material didático/pedagógico e ‘kits de alimentos’, bem como para a disponibilização de aulas gravadas pelos professores e outros conteúdos escolares.
Contudo, a Lei nº 9.504/1997 elenca no rol de condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral, especificamente nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A fim de elucidar este importante tema, a Direttrix Gestão Educacional disponibilizou vídeo, destacando que mesmo com o adiamento das eleições, a gestão das redes públicas municipais deve ficar atenta ao prazo e a necessidade de oficiar os Juízos Eleitorais solicitando autorização para manter ativos os perfis das redes socais e sites dos órgãos públicos municipais no que pertine aos assuntos atinentes à educação, enquanto perdurar a suspensão de aulas presenciais.
Equipe DIRETTRIX